Novidades no co-financiamento para participação brasileira no Horizonte 2020

Elisa Natola, assessora para Cooperação Internacional União Europeia-Brasil no Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap), escreveu artigo sobre as oportunidades para os brasileiros no Horizonte 2020, o maior programa de pesquisa e inovação da União Europeia. O artigo foi originalmente publicado em inglês na Newsletter do Euraxess. A tradução pode ser lida abaixo:

Novidades sobre co-financiamento para participação brasileira no Horizonte 2020

“A Cooperação Internacional União Europeia-Brasil no campo da Ciência, Tecnologia e Inovação tem tido forte performance dentro do sétimo Programa Quadro para Pesquisa da Europa (em inglês, FP7), no qual o Brasil ficou na sexta posição entre os países não-europeus, também em termos de contribuição da União Europeia (UE) aos participantes brasileiros.

Apesar da abertura geral do Horizonte 2020 à Cooperação Internacional, as regras que regem o novo programa têm mudado consideravelmente esse cenário, devido à regras de financiamento “não-automático” para países classificados como economias emergentes. Exceto para casos específicos, nos quais é ainda possível o financiamento de participantes brasileiros, na maioria das vezes é necessário o co-financiamento do lado brasileiro, para projetos no âmbito do Horizonte 2020. Tal limitação tem afetado a participação brasileira nas chamadas dos primeiros dois anos de implementação do Horizonte 2020, devido à falta de mecanismos de co-financiamento do lado brasileiro.

Em dezembro de 2014, surgiu nova possibilidade de superação deste obstáculo, por meio da assinatura de uma Carta de Intenções entre o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap) e a Delegação da UE no Brasil. A carta representa o “guarda-chuva” sob o qual estados brasileiros, por meio de suas Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (FAPs), são estimulados a implementar mecanismos para viabilizar tal participação. Em agosto de 2015, quase todas as 26 FAPs brasileiras aderiram ao teor da carta, demonstrando interesse concreto para permitir ativa cooperação com o Horizonte 2020.

Sob um ponto de vista operacional, a viabilidade e o co-financiamento de mecanismos necessitam avançar para outro passo importante, que é a definição de modalidades e regras para permitir a participação de instituições brasileiras, por meio de mecanismos de co-financiamento.

A primeira FAP a definir e implementar tais modelos foi a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), em coordenação com a Delegação da UE no Brasil. O resultado foi a publicação das “Diretrizes para a preparação de propostas de pesquisa em colaboração com propostas submetidas ao Horizonte 2020 EU”

Seguindo a mesma linha, tais diretrizes foram adotadas pelo Confap, que preparou uma versão mais geral, adaptável a cada FAP. Neste contexto, o Confap forneceu orientações e apoio geral às outras FAPs que demonstraram interesse em lançar suas próprias regras e procedimentos de co-financiamento.

Até o momento, as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa que já lançaram orientações específicas foram: Fapesc (Santa Catarina); Fapeg (Goiás); Fapemig (Minas Gerais ); Fapdf (Distrito Federal). Outros estados como Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Bahia, Espírito Santo, Sergipe, Paraíba também demonstraram interesse em proceder do mesmo modo.

As diretrizes operam como uma espécie de chamada aberta paralela nos estados brasileiros, para candidatos que tenham participado de projetos ou consórcios apresentados em chamadas do Horizonte 2020. Este apoio cobre todas as chamadas dentro do Horizonte 2020, nomeadamente dentro de três prioridades: Excelência Científica, Liderança Industrial e Desafios Sociais, bem como em ações horizontais do Programa.

Esta opção foi escolhida a fim de garantir flexibilidade e abertura com referência aos temas objetos-alvo de pesquisa e segue uma abordagem ascendente que responde a uma demanda crescente das comunidades de Pesquisa e Inovação no Brasil.

Candidatos elegíveis a apresentar propostas precisam cumprir as regras de elegibilidade da FAP correspondente ao seu estado, que em geral corresponde ao tipo de candidato que normalmente atua dentro do Horizonte 2020 no lado da União Europeia, então, cobrindo pesquisadores individuais, instituições de pesquisa, além de atores da inovação, dependendo da chamada do Horizonte 2020 em questão.

Os prazos também são coordenados de modo que as submissões às respectivas FAPs sigam a linha do tempo que trabalha sincronizada com os prazos do Horizonte 2020, podendo depender de acordo com a chamada.

Um aspecto importante que precisa ser levado em consideração pelos candidatos brasileiros é que as propostas submetidas às FAPs necessitam provar uma clara ligação com um projeto mais amplo submetido ao horizonte 2020 e também mostrar que a participação da contrapartida brasileira é relevante e consistente em termos de elaboração do projeto e implementação planejada, e que o projeto impacta no desenvolvimento científico e tecnológico do estado envolvido no co-financiamento.

Quanto à avaliação, as modalidades diferem dependendo da escolha de cada FAP. No caso de São Paulo, uma avaliação paralela da proposta brasileira deve ser feita pela Fapesp, seguindo suas regras internas, e o projeto deve ser apoiado pela Fapesp apenas se tiver uma avaliação bem-sucedida aprovada também pelo lado europeu. Os outros estados e suas respectivas FAPs, que já lançaram suas diretrizes, podem escolher outro sistema, no qual a avaliação feita pelo lado da EU – dentro do Horizonte 2020, pode ser suficiente. Tal aspecto também permite a flexibilidade para cada estado e respectiva FAP, que irá adotar um sistema de avaliação mais apropriado às suas regras internas e procedimentos. Em todo caso, cada FAP terá de receber a proposta para tomar decisões sobre financiar ou não, também dependendo se o projeto corresponde às prioridades locais, aos recursos disponíveis e ao número de propostas aprovadas e à classificação das propostas.

As novidades representam uma grande oportunidade de aumentar a participação brasileira nos sistemas de cooperação do Horizonte 2020, também visando o número de chamadas abertas e próximas, que já estão definidas e publicadas até 2017.

Para aumentar essas oportunidades, o Confap apoia modelos de cooperação como este com orientações técnicas com o objetivo de promover o fortalecimento das capacidades dos brasileiros em propor projetos. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail horizonte2020@confap.org.br, criado pelo Confap para atender as dúvidas, ou na página http://confap.org.br/news/horizonte- 2020/

Tradução: Coordenadoria de Comunicação do Confap.

Documento original disponível em: http://confap.org.br/news/wp-content/uploads/sites/5/2016/03/QNL_1-1.pdf

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