MCTIC publica portaria que implementa a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia
Foi publicada na edição desta quinta-feira (8) do Diário Oficial da União a Portaria nº 3.459, de 26 de julho de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que institui a Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN). A IBN será o principal programa estratégico para incentivo da nanotecnologia no país.
A IBN foi lançada em 2013 com com o objetivo de criar, integrar e fortalecer ações governamentais para promover o desenvolvimento científico e tecnológico da nanotecnologia, com foco na promoção da inovação da indústria brasileira e na prosperidade econômica e social. A publicação da portaria inicia o processo de preenchimento de uma importante lacuna no marco legal da nanotecnologia, como principal programa estratégico para incentivo do setor no país.
Segundo o secretário de Empreendedorismo e Inovação do MCTIC, Paulo Alvim, a regulamentação da IBN “ratifica sua importância no rol das ações promovidas pelo ministério, trazendo assim maior efetividade e eficiência para os objetivos propostos, e para torná-la amplamente pública ante a sociedade.”
O MCTIC implementou uma série de ações de promoção e fomento da nanotecnologia nos últimos anos, que são consideradas estratégicas e estruturantes no âmbito da IBN, com destaque para o Sistema Nacional de Laboratórios em Nanotecnologias (SisNANO), a participação do Brasil no programa NANoREG, voltado para dar suporte científico ao processo de regulação e regulamentação da nanotecnologia, o Programa de Certificação de Nanoprodutos, a criação de Redes de Centro de Inovação em nanotecnologias no âmbito do Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec), a criação de redes de pesquisa em nanotoxicologia e nanoinstrumentação e o apoio a projetos de cooperação internacional, dentre outras.
A portaria define seis itens como principais objetivos da iniciativa: estruturar a governança e coordenar os esforços do Estado na temática de nanotecnologia; promover o avanço e o fortalecimento científico, tecnológico e a inovação nacional relacionados às propriedades da matéria em escala nanométrica; estimular o desenvolvimento conjunto de novas tecnologias e a transferência de conhecimentos e tecnologias, associados à nanotecnologia, da academia para os setores público e privado, com vistas à geração de riqueza, emprego e crescimento nacional; mobilizar, articular e fomentar os atores nacionais públicos e privados para atuarem coordenadamente no desenvolvimento de processos, produtos, instrumentação e inovações na área de nanotecnologia; garantir a universalização do acesso à infraestrutura avançada na área de nanotecnologia para produção, caracterização, escalonamento e desenvolvimento tecnológico para a comunidade científica e para os setores público e privado; e promover a formação, capacitação e fixação de recursos humanos, a educação em nanotecnologia e sua divulgação.
A IBN prioriza ainda alguns temas, como nanomateriais e nanocompósitos, nanossensores e nanodispositivos, nanomateriais de base biológica, nanofármacos, nanomedicina, entre outros temas gerais. Além disso, a portaria define fontes de fomento para a nanotecnologia que incluem projetos de pesquisa no âmbito da Lei do Bem, Lei de Informática, Rota 2030 e recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
“A Iniciativa Brasileira de Nanotecnologia (IBN) está concatenada com o Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação em Tecnologias Convergentes e Habilitadoras deste MCTIC e soma esforços para que o desenvolvimento da nanotecnologia seja propagado em âmbito nacional”, acrescenta o coordenador-geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas, Felipe Silva Bellucci.
A Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Estratégicas (CGTE), do MCTIC, será responsável pela gestão da IBN. As ações estratégicas serão discutidas e propostas no Comitê Interministerial de Nanotecnologias (CIN) e do Comitê Consultivo de Nanotecnologia e Novos Materiais (CCNANOMAT).
A IBN será avaliada e revisada periodicamente com base nos indicadores de desempenho eleitos junto ao Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras 2018-2022.
Veja aqui a íntegra da Portaria nº 3.459, de 26 de julho de 2019