Liberados US$ 300 milhões para importação à pesquisa

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(Fonte: CNPq)

Foi fixado em US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2019, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. A portaria autorizando as importações foi publicada no Diário Oficial da União em 06 de novembro, pelo Ministro da Fazenda, Eduardo Refinetti Guardia.

Os pesquisadores ainda não credenciados interessados em realizar o seu credenciamento no programa Ciência Importa Fácil devem acessar aqui a segunda via do Termo de Compromisso, confirmar os dados de sua instituição de vínculo, sendo que o original do novo Termo de Compromisso assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br

Os pesquisadores já habilitados para credenciamento no programa Ciência Importa Fácil podem acessar aqui o Termo de Compromisso, cujo original assinado deverá ser escaneado e o arquivo eletrônico enviado para importafacil@cnpq.br

As entidades de C&T (pessoas jurídicas) interessadas em realizar o seu Credenciamento – Lei 8.010/1900 – devem encaminhar solicitação para credenciamento@cnpq.br, informando nome, CNPJ e o número do registro de credenciamento, para que possam receber orientações quanto à documentação necessária.

Já as entidades de C&T que estejam credenciadas podem consultar aqui os dados do seu registro de Credenciamento-Lei 8.010/1990.

O Presidente do CNPq, Mario Neto Borges, também publicou Despacho estabelecendo alguns critérios:

1 – A distribuição da cota global anual de importações para o exercício de 2019 dar-se-á mediante o registro, pela entidade ou pesquisador credenciado e aprovação, pelo CNPq, do licenciamento de importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX, respeitado o limite anual concedido pelo Ministério da Fazenda.

2 – Deduzir diretamente da cota global destinada ao CNPq o valor das importações dos cientistas e pesquisadores.

Em 2018, o limite autorizado foi de US$ 203,8 milhões, sendo que as solicitações totalizaram cerca de US$ 274 milhões. A cota abrange itens definidos pela Lei 8.010 de 29 de março de 1990, tais como máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa.

O presidente do CNPq ressaltou a importância da publicação ainda este ano da cota de importação, dizendo que “com essa medida, a comunidade científica terá ciência dos valores já publicados para 2019 e o CNPq fará com mais tranquilidade a análise dos pedidos das entidades e pesquisadores credenciados”. Para o ano de 2018, a publicação ocorreu somente em fevereiro.

Coordenação de Comunicação Social do CNPq

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