ICTs têm até 31 de março para preencher formulário sobre política de propriedade intelectual
O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, atendendo ao disposto na Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), disponibilizou o Formulário para Informações sobre a Política de Propriedade Intelectual das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação do Brasil (FORMICT) na página www.mct.gov.br/formict.
As Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) deverão encaminhar, até o dia 31 de março de 2017, as informações relativas ao exercício de 2016.
Para fins da Lei de Inovação, ICT é o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituído sob as leis brasileiras, com sede e foro no país, que incluam em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.
De acordo com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.243/2016 na Lei de Inovação, as ICTs públicas e as ICTs privadas beneficiadas pelo poder público deverão prestar as informações. Embora não exista obrigatoriedade na lei para que as ICT privadas não beneficiadas pelo poder público apresentem informações, o cadastro voluntário por estas instituições integrará a base de dados do ministério e fará parte do relatório anual.
Importante ressaltar que o recibo de preenchimento do Formict pode ser adotado como requisito para participação em chamadas públicas e editais destinados ao apoio à inovação tecnológica.
As dúvidas poderão ser sanadas pelos telefones (61) 2033-7809 / 8587 ou pelo endereço eletrônico formict@mctic.gov.br.
Fonte: MCTIC.