Governo federal estabelece cota para importação de bens destinados à pesquisa
Publicada na terça-feira, 30/01, no Diário Oficial da União, portaria que estabelece o limite global anual para 2018 de importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica.
O limite fixado pela Portaria Nº 39, de 29 de janeiro de 2018, é de US$ 203,8 milhões para este ano. A cota abrange itens definidos pela Lei 8.010 de 29 de março de 1990, tais como máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários, destinados à pesquisa.
Segundo a portaria, a Receita Federal pode propor revisão do valor do limite global, caso se verifique risco de que os limites autorizados superem a estimativa de renúncia fiscal constante do Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual de 2018, em decorrência de variação cambial não aderente aos parâmetros utilizados no cálculo do volume esperado de renúncia fiscal.
Com a liberação, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) fará a análise dos pedidos das entidades e pesquisadores credenciados.
Em 2017, com a cota fixada em US$ 301 milhões, as solicitações totalizaram cerca de US$ 274 milhões.