Fapeg lança nova resolução normativa para concessão e gestão de bolsas

A resolução traz reformulações que ampliam as modalidades de bolsas alcançando todas as fases da formação acadêmica desde o ensino médio ao pós-doutorado; cria bolsas de excelência na pós-graduação e bolsas de gestão em ciência e tecnologia; garante a licença-maternidade às bolsistas de formação (graduação, mestrado e doutorado) e bolsistas participantes de projetos de pesquisa, extensão e de inovação, entre outras mudanças

A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) tem nova resolução normativa nº 01/2024 que vai regulamentar a concessão de bolsas de formação e de pesquisa no âmbito da instituição. O novo regramento, que passou pela aprovação do Conselho Superior da Fapeg (Consup), foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (12), redefine requisitos, adota novas modalidades de bolsas e traz entre outras mudanças, a concretização do benefício da licença-maternidade na graduação, mestrado e doutorado e para as estudantes participantes de projetos de pesquisa, extensão e de inovação bolsistas que recebem fomentos da instituição.

Marcos Arriel, presidente da Fapeg evidencia que “a nova resolução traz em seu bojo avanços e atualizações normativas na forma de gerir os mecanismos de fomento à ciência, a tecnologia e a inovação para acompanhar e impulsionar toda inovação necessária para o desenvolvimento socioeconômico sustentável do Estado de Goiás. Ela está calcada nos valores fundamentais da impessoalidade, diversidade, comprometimento, integração, pertencimento e eficiência adotados na Fapeg”.

Para o diretor Científico da Fapeg, Cláudio Leles, “esta nova resolução de bolsas, juntamente com a Resolução 01/2023 referente à execução e prestação de contas em projetos fomentados pela Fapeg, compõem uma série de medidas voltadas à simplificação e dinamização de processos, facilitando o trabalho do pesquisador e a eficiência das ações da Fapeg”.

Avanços

A Resolução normativa amplia as modalidades de bolsas, facilitando o processo de enquadramento de bolsistas e alcançando todas as fases da formação acadêmica, desde o ensino médio até o pós-doutorado. Veja no documento as modalidades de bolsas e suas finalidades. Também normatiza a concessão de bolsas em projetos de pesquisa e extensão, além de projetos e programas de inovação, criando novos níveis de bolsa de acordo com a qualificação do bolsista, tempo e carga horária de dedicação ao projeto.

Outras inovações da resolução é a criação de bolsas que não constavam no rol de concessões da Fapeg, como as bolsas de excelência na pós-graduação, que visam a retenção de talentos e estímulo à carreira acadêmica de estudantes com alto desempenho, além das bolsas de gestão em ciência e tecnologia, que permitirão a concessão de bolsas para coordenadores e pessoal de apoio em projetos de maior complexidade e robustez.

A Resolução também normatiza e amplia os direitos decorrentes do afastamento temporário da bolsista para a maternidade. O artigo 24 da resolução garante às beneficiárias de bolsas de formação (graduação, mestrado e doutorado), e às bolsistas participantes de projetos de pesquisa, extensão e de inovação contempladas com bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses, o direito de prorrogação por até 120 dias (quatro meses) nos prazos de vigência do benefício em função da maternidade, seja em virtude da ocorrência de parto, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da bolsa. A resolução proíbe a suspensão do pagamento da bolsa durante o afastamento temporário da bolsista.

O afastamento temporário deverá ser formalmente comunicado à Fapeg, juntamente com a confirmação da coordenação ou da direção do curso em que esteja matriculada a bolsista, especificadas as datas de início e de término efetivos, além dos documentos comprobatórios da gestação, nascimento, adoção ou guarda judicial, conforme o caso.

Para os casos em que for exigido tempo mínimo de experiência como condição para enquadramento em modalidades de bolsa (Pós-doutorado, Pesquisadora com Título de Doutora, ou CTI-B até CTI-E), será aplicado um redutor de seis meses para cada maternidade, adoção ou guarda nos últimos dois anos, para fins de comprovação do enquadramento, conforme previsto na Lei federal nº 13.536/2017. A resolução prevê que também deverá ser aplicada uma extensão do período previsto para avaliação quantitativa em análises de mérito, no limite de um ano para cada maternidade, adoção ou guarda. (Veja na resolução todas os requisitos e condições para enquadramento).

A prorrogação do prazo das bolsas é uma reivindicação antiga das pós-graduandas que agora é concretizada. As mulheres têm sido fundamentais para os avanços das pesquisas no Brasil. Dados da Capes do ano de 2021 apontam que 54% dos estudantes da pós-graduação stricto sensu são mulheres, ou seja, são 221 mil alunas de um total de 405 mil nos cursos de mestrado e doutorado.

As bolsas fomentadas são concedidas direta ou indiretamente pela Fapeg através de chamadas públicas ou como itens orçamentários de projetos fomentados pela instituição através de convênios ou outros ajustes, sempre convergentes com as políticas de concessão de bolsas de agências de fomento oficiais, outros parceiros nacionais ou internacionais, e as políticas de fomento à ciência e tecnologia do Brasil e no Estado de Goiás.

Portaria nº 86: valores e prazos das bolsas vigentes da Fapeg

Comunicação Setorial da Fapeg

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