Fapeg cumpre sistema de revezamento de atividades presenciais

O Governo de Goiás publicou na terça-feira, dia 16, em edição extra do Diário Oficial, o Decreto nº 9829, que institui o sistema de revezamento das atividades presenciais para os servidores estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual, exceto para os colaboradores das atividades consideradas essenciais. A medida entrou em vigor na quarta-feira, dia 17.

O novo decreto estabelece revezamento de 14 dias em teletrabalho, seguidos de 14 presenciais, e assim sucessivamente. As novas medidas são de caráter temporário e emergencial para o enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Executivo estadual.

Atendimento na Fapeg
Cumprindo a determinação, que teve início nesta quarta-feira, dia 17, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) suspendeu o atendimento presencial ao público/pesquisador, incluindo o atendimento no Protocolo. Neste sentido, o pesquisador deve aguardar o período da flexibilização (14 dias) para buscar o seu Cartão Pesquisa. O atendimento ao público/pesquisador continuará sendo feito pelo canal exclusivo: atendimento.fapeg@goias.gov.br .

Os envios de relatórios parciais e finais de bolsistas e de coordenadores de projetos de pesquisas fomentados pela Fapeg estão sendo feitos on-line.
* Acesso para os bolsistas – formulários semestral e final: https://goias.gov.br/fapeg/bolsistas/
* Acesso para os coordenadores de projetos de pesquisa: https://goias.gov.br/fapeg/pesquisador/prestacao-de-contas/prestacao-de-contas-pesquisa/

O Decreto
A modalidade de trabalho remoto não se aplica aos servidores que atuam em atividades consideradas essenciais e de indispensável continuidade, como as de unidades de saúde, forças de segurança pública, arrecadação, fiscalização em geral, assistência social, sistema socioeducativo, obras e infraestrutura, que seguirão portarias publicadas pelos órgãos responsáveis. O teletrabalho para estes colaboradores só é previsto para os grupos prioritários.

Aos servidores que desenvolvam atividades não essenciais, que sejam incompatíveis com o regime de teletrabalho poderá ser autorizado o regime de desocupação funcional por calamidade pública (DFCP) durante o período de suspensão das atividades presenciais.

Durante o período de atividades presenciais, os órgãos deverão seguir as medidas estabelecidas pelo Decreto nº 9.751, de 30 de novembro de 2020, que prevê revezamento das equipes entre trabalho presencial e remoto, de acordo com necessidades das pastas.

Segundo o Decreto 9.829, durante o período de restrição às atividades presenciais nos órgãos e entidades estaduais, o acesso do servidor público estadual, enquadrado no § 1º do art. 1º, ao transporte público coletivo da Região Metropolitana de Goiânia será permitido essencialmente para o deslocamento entre residência e trabalho, e vice-versa, e ele deverá portar a Autorização de Trânsito para Exercício de Atividade Essencial, junto com documento pessoal de identificação com foto, para comprovação do seu exercício em atividade essencial. Veja Decreto.

Assessoria de Comunicação da Fapeg

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