Dilma tenta justificar vetos ao Código de CTI

A presidente Dilma Rousseff sanciona o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, com alguns vetos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou o novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, com vetos em alguns pontos. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil.

Os vetos presidenciais ao novo Marco Legal para Ciência, Tecnologia e Inovação estão sendo questionados por entidades do setor, entre elas o Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). “A posição do Confap é de que o Congresso possa derrubar os vetos presidenciais e de que se volte ao texto original, se preciso, com pequenos ajustes”, afirmou o presidente Sergio Gargioni, que foi a Brasília para a sanção da Lei 13.243/2016 no dia 11 de janeiro de 2016, junto a outros membros do Confap.

Senadores presentes à votação unânime em favor do PL 77/2015 – que deu origem à nova legislação – já se mostraram insatisfeitos com as justificativas enviadas pela presidente Dilma. “Os vetos são burocráticos, inconsistentes e contrariam os objetivos deste Código Nacional, de ter um arcabouço legal que dê segurança jurídica para a CTI, de simplificar as atividades de ciência e tecnologia; e de incentivar a inovação”, ponderou Mario Neto Borges, ex-presidente do Confap. “A presidente tem alardeado que quer o diálogo com a sociedade em busca da retomada do crescimento do país e não deu a mínima para o Manifesto assinado por 20 Instituições que representam a ciência brasileira solicitando a sanção sem vetos.”

Por exemplo, foi vetada a isenção de impostos sobre importações de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados à pesquisa científica e tecnológica, necessárias para empresas executarem projetos inovadores (incluindo impostos sobre Produtos Industrializados, impostos de Importação e do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante).

Outra alteração diz respeito à não taxação de impostos previdenciários sobre o valor das bolsas pagas por instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas, União, unidades federativas, municípios, órgãos e agências de fomento e fundações de apoio. A norma possibilita que servidores, militares, alunos de nível técnico e empregados das ICTs públicas recebam bolsas fruto de projetos de P&D em parceria com empresas e outros órgãos governamentais. No entanto, foi vetado pelo Executivo a extensão do não recolhimento de impostos previdenciários na remuneração de alunos de ICTs privadas inseridos nas parcerias público-privadas.

Dos 8 vetos, 5 foram feitos na proposta de aperfeiçoamento e ampliação dos benefícios da Lei de Inovação (10.973/2004). Na justificativa apresentada ao Congresso Nacional, Dilma destacou que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) manifestou-se contrário ao dispositivo que previa a cobrança de taxa de administração para cobrir despesas operacionais e administrativas nos convênios firmados com ICTs, empresas, fundações de apoio, agências de fomento e pesquisadores.

Senadores presentes à votação unânime em favor do PL 77/2015 – que deu origem à nova legislação – já se mostraram insatisfeitos com as justificativas enviadas pela presidente Dilma (leia aqui na íntegra).

O MPOG também recomendou a retirada do artigo que ampliava a autonomia gerencial, orçamentária e financeira das ICTs públicas que exercem atividades de produção e oferta de serviços mediante a celebração de contrato com o poder público, desde que haja melhoria do desempenho e o incremento dos resultados decorrentes das atividades de P&D. “A atribuição de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a Instituição Científica e Tecnológica pública pressupõe a fixação de conceitos e condições para sua viabilização. Com a inexistência da regulamentação do que dispõe a Constituição, o dispositivo seria inexequível ou seria aplicado de forma a trazer insegurança jurídica para tais contratos”, justifica a presidente.

A vice-presidente do Conselho, Maria Zaira Turchi, lembra que, apesar dos cortes, a Lei 12.243/2016 – publicada no Diário Oficial em 12/01/2016 – representa um avanço no tratamento da CTI pelo Estado Brasileiro. “Com o foco no estímulo ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação, a nova Lei moderniza, desburocratiza e flexibiliza os mecanismos legais para a implementação de projetos científicos e de inovação”, conclui a Prof. Zaira, presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

Fonte: Coordenadoria de Comunicação do CONFAP, com dados da Gestão CTI.

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