Decreto do Marco Legal fortalece inovação e parcerias em Goiás

governador assina decreto do marco legal da inovação
Fotos: Lucas Diener

Já está em vigor o decreto nº 9.506/2019 que dispõe sobre incentivos à inovação e pesquisa científica e tecnológica com o objetivo de consolidar o desenvolvimento na área de CT&I em Goiás. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 5 de setembro e passa a compor o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Goiás. Durante a solenidade de abertura da Campus Party, no dia 4, no Passeio das Águas Shopping, o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto que vai regular a inovação em Goiás.

O presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), Robson Vieira, destaca que “o decreto traz grandes conquistas, porque cria mecanismos que promovem, estimulam e facilitam a cooperação e a integração entre a academia, institutos de ciência e tecnologia públicos e privados, empresários e o governo, capazes de levar o conhecimento científico produzido nas universidades até os empresários e a sociedade em geral, construindo um cenário de inovação e promovendo o desenvolvimento econômico e social do Estado de Goiás”. Na prática, o decreto traz agilidade e segurança jurídica para que os atores do ecossistema de inovação no Estado possam exercer suas atividades, pois definiu com mais detalhes as orientações legais para a cooperação entre os envolvidos no sistema de ciência e tecnologia, ressalta Robson Vieira.

Papel da Fapeg na elaboração do decreto
Decreto do marco regulatório de ciencia tecnologia e inovaçaoO texto normativo do decreto é resultado de um trabalho coletivo que envolveu a participação de representantes das instituições de ensino superior e das instituições de ciência e tecnologia do Estado, membros de conselhos representativos, além de auxiliares do Governo do Estado, com integrantes da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), da Procuradoria do Estado, dentre outros.

O diretor de Programas e Monitoramento da Fapeg, Vanderlei Cassiano, participou do grupo de trabalho e destaca o papel que a Fapeg exerceu no processo de elaboração do Decreto, desde a definição da metodologia a ser adotada, os estudos de casos desenvolvidos, até a apresentação de minuta do texto e elaboração de sua exposição de motivos. Segundo ele, o decreto do marco regulatório estadual é um desdobramento da lei federal 13.243/2016 e do decreto 9.283/2018, que instituíram o Marco Legal de CT&I Federal, que tem a maioria de seus dispositivos aplicáveis aos Estados e Municípios, mas que precisavam da edição de normas destinadas à regulação de suas peculiaridades em nível local.

                                                                                                       Avanços
Vanderlei Cassiano destaca alguns avanços conquistados com o Marco Legal Estadual. “A disciplina relativa à cooperação entre o setor público e as empresas, ICTs e entidades privadas, sem fins lucrativos, visando a gerar produtos, processos e serviços inovadores, além da abertura de possibilidade da ICT celebrar contrato de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração, passam a alcançar as pessoas jurídicas existentes em Goiás, sejam as ICTs públicas estaduais, como as privadas, o que irá conferir maior segurança jurídica às relações entre elas estabelecidas,” explica ele.

Além de simplificação na celebração de convênios para promoção da pesquisa pública, o diretor da Fapeg explica que o decreto vai proporcionar uma maior interação entre ICTs e empresas; uma diversificação de instrumentos de estímulo à inovação e garantirá a possibilidade de contratação, pela administração pública, via encomendas tecnológicas. “Estão previstas simplificações nas interações entre ICTs públicas de Goiás e o setor privado, facilitando as transferências tecnológicas”, esclarece o diretor.Inovação

“Os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) passam a ter a possibilidade de serem constituídos com personalidade jurídica própria, como entidade privada sem fins lucrativos, ou como fundação de apoio, possibilidade não prevista na Lei estadual n° 16.922/2010, e agora alcançável graças à edição do decreto”, comenta Vanderlei Cassiano.

“Uma grande novidade que passa a ser alcançada no âmbito estadual é a possibilidade de transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre as rubricas custeio e capital, cuja imobilidade e a rigidez representam, atualmente, entraves para a execução de pesquisas, muitas vezes inviabilizando o alcance de resultados ou levando a reprovações em prestações de contas ao pesquisador,” comemora o diretor. Ele ressalta também a conquista de uma maior facilidade para a administração pública direta apoiar a criação, a implantação e a consolidação de ambientes promotores da inovação. E ainda, o incremento de incentivos para a promoção de ecossistemas de inovação.

Vanderlei Cassiano comenta que algumas previsões regulamentadas em âmbito federal, pelo Decreto n° 9.283/2018, por terem aplicabilidade geral frente aos outros Estados, surtem seus efeitos em Goiás, independentemente de decreto estadual, tais como a disciplina relativa à dispensa de licitação nos casos e limites que prevê, e as regras facilitadas para importação e desembaraço aduaneiro.

O decreto fortalece as ações da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, que tem como meta fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação em todas as áreas do conhecimento para aumento da competitividade e melhoria do desenvolvimento social e econômico do Estado de Goiás, comemora o diretor da Fapeg.

Assessoria de Comunicação Social da Fapeg

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