Regimento Consup

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO SUPERIOR DA FAPEG
Aprovado em reunião ordinária do Conselho Superior da FAPEG em 10 de agosto de 2009.

TÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º – O Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG) foi criado pela Lei n. 15.472, de 12 de dezembro de 2005, como órgão máximo de deliberação da Fundação com a missão de cumprir as finalidades da Fundação por meio de suas competências determinadas pela mesma Lei de criação e alterações promovidas pela Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008.
Art. 2º – O Conselho Superior é composto pelo presidente da FAPEG de outros 15 membros, estes com mandatos de 03 (três) anos sendo-lhes permitida uma recondução, conforme disposto no caput do Artigo 7º da Lei nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, indicados:
I – 02 (dois) pela Universidade Federal de Goiás – UFG;
II – 01 (um) pelas instituições federais de ensino superior em funcionamento no Estado, exceto a UFG;
III – 01 (um) pelas instituições federais com ações em pesquisa, desenvolvimento e inovação em funcionamento no Estado;
IV – 02 (dois) pela Universidade Estadual de Goiás – UEG;
V – 01 (um) pelas instituições estaduais com ações em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em funcionamento no Estado;
VI – 01 (um) pelas instituições do sistema estadual de educação superior em Goiás, exceto a UEG;
VII – 1 (um) pela Universidade Católica de Goiás – UCG;
VIII – 01 (um) pelas instituições de ensino superior de direito privado, em funcionamento no Estado, exceto a UCG;
IX – 02 (dois) pelo setor empresarial privado com ações em pesquisa, desenvolvimento e inovação, em funcionamento no Estado;
X – 01 (um) pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia;
XI – 02 (dois) de livre escolha e nomeados pelo Governador do Estado;
§ 1o Os membros mencionados nos incisos I a IX serão escolhidos e nomeados pelo Governador do Estado, a partir de listas tríplices encaminhadas pelas respectivas instituições.
§ 2o Os candidatos a membro do Conselho Superior deverão possuir título de doutor e produção acadêmica, científica ou tecnológica reconhecida, à exceção dos mencionados nos incisos IX e XI deste artigo que deverão possuir nível superior e notória experiência técnica ou empresarial em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Art. 3º – Compete ao Presidente da Fundação presidir as reuniões do Conselho Superior.
Parágrafo único – O Diretor Científico substituirá o Presidente em seus impedimentos ou ausências.
Art. 4º – O Conselho Superior da FAPEG se organizará em Comitês compostos exclusivamente de membros do Conselho Superior, excluído o Presidente, com a finalidade de dar suporte às ações deliberativas do Conselho, tendo no mínimo os seguintes comitês:
I – Comitê de Orçamento e Contas com a finalidade de avaliar e emitir pareceres relativos às propostas orçamentárias, planos de trabalho e prestação de contas, além de outras atribuições que o Conselho lhe atribuir.
II – Comitê Científico com a finalidade de analisar e aprovar ad Referendum do Conselho Superior as solicitações de amparo pertinentes a editais e chamadas públicas, além de outras atribuições que o Conselho lhe atribuir.
III – Comitê de Programas de Fomento com a finalidade de analisar e aprovar ad Referendum do Conselho Superior os editais e chamadas públicas propostos pela Diretoria em conformidade com o plano de trabalho anual da FAPEG.
Parágrafo único – A composição dos Comitês deverá ser de no mínimo 05 (cinco) Conselheiros eleitos por um período de um ano, podendo ser renovado, na primeira reunião ordinária após a renovação do terço, sendo considerados suplentes todos os demais membros do Conselho Superior da FAPEG.
TÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º – Compete ao Conselho Superior:
I – elaborar e modificar o Estatuto da FAPEG, mediante aprovação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros, submetendo-o à homologação do Governador do Estado;
II – aprovar o Regimento Interno da FAPEG, mediante, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos seus membros;
III – deliberar sobre os casos omissos no Estatuto e no Regimento Interno;
IV – determinar a orientação geral da FAPEG, em consonância com a política de ciência, tecnologia e inovação do Estado de Goiás;
V – aprovar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais elaboradas pela Diretoria;
VI – orientar a política patrimonial e financeira da FAPEG, dentro de suas disponibilidades;
VII – julgar, em fevereiro de cada ano, as contas do ano anterior e apreciar os relatórios, ressalvada a competência do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
VIII – apreciar o plano de carreira e vencimentos do quadro permanente do pessoal da FAPEG, elaborado pela Diretoria, e encaminhá-lo ao Governador do Estado, para as providências quanto a sua instituição;
IX – submeter ao Governador do Estado proposta de fixação do número de Assessores Científicos e indicar nomes para a função;
X – autorizar a contratação de consultores indicados pela Diretoria.
XI – aprovar a concessão de amparo solicitado à FAPEG.
Parágrafo único – São atribuições dos Comitês do Conselho Superior a análise preliminar de processos e emissão dos devidos pareceres afetos à sua finalidade e os atos ad Referendum ao Conselho Superior que este lhe designar.
TÍTULO III
DA CARACTERIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
CAPÍTULO I
DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 6º – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez cada trimestre e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Fundação ou a requerimento de, no mínimo, mais da metade de seus membros.
Art. 7º – O Conselho Superior, em primeira convocação, somente se reunirá com a presença mínima de mais da metade de seus membros.
Parágrafo único – Na hipótese de inexistir quorum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, havendo, entre a data desta e a da anterior, o intervalo mínimo de 48 horas.
Art. 8º – Verificada, no decurso de uma reunião, falta de quorum para as deliberações, será ela encerrada, podendo ser convocada nova reunião, havendo, entre a data desta e a da anterior, o intervalo mínimo de 48 horas para apreciar a matéria não discutida e votada.
Art. 9º – As sessões do Conselho Superior serão secretariadas por servidor da Fundação designado pelo Presidente.
Art. 10 – Além das atribuições previstas no Estatuto da FAPEG, cabe ao Conselho Superior julgar as prestações de contas dos auxílios concedidos pela Fundação.
Art. 11 – A juízo do Presidente ou do Conselho Superior, poderão ser convidadas pessoas para, durante as reuniões do Conselho Superior, prestar esclarecimentos sobre assuntos especiais.
Art. 12 – A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias será feita com, pelo menos, 04 (quatro) dias de antecedência.
§ 1º – Em casos de urgência, o prazo previsto neste Artigo poderá ser reduzido, a critério do Presidente, desde que para reunião com pauta única.
§ 2º – A matéria constante da pauta da reunião será distribuída aos Conselheiros com a convocação.
§ 3º – Poderá ser incluída em caráter excepcional, a critério do Conselho Superior, matéria distribuída em pauta suplementar sem observância do prazo a que se refere este Artigo.
§ 4º – As matérias aludidas nos parágrafos 2º e 3º deverão ser instruídas com os documentos essenciais para a sua compreensão e julgamento.
Art. 13 – Verificada a presença de número legal, o Presidente abrirá a sessão, colocando em discussão a matéria do Expediente.
§ 1º – Serão discutidas as matérias constantes da Ordem do Dia, observada a seqüência da pauta, podendo, entretanto, o Presidente, a seu critério ou a requerimento de Conselheiros, fazer inversões ou conceder preferências.
§ 2º – Visando ao melhor encaminhamento dos trabalhos, a Ordem do Dia poderá preceder ou intercalar ao Expediente.
§ 3º – Após eventuais manifestações sobre a ata, será ela submetida à votação e, se aprovada, subscrita pelo Presidente e pelo secretario da sessão.
Art. 14 – O Conselho somente deliberará sobre matéria da pauta devidamente informada, podendo decidir durante a reunião pela inclusão de novas matérias à pauta.
Art. 15 – Em qualquer momento da discussão, poderão ser retiradas matérias da pauta:
a) para reexame;
b) para instrução complementar;
c) em virtude de fato superveniente;
d) em conseqüência de pedido de vista.
§ 1º – Os pedidos de vista deverão ser justificados, cabendo ao Presidente a decisão e, caso concedido, terão prazo não superior a 10 (dez) dias corridos.
§ 2º – As matérias retiradas da pauta terão andamento urgente, devendo ser, preferencialmente, incluídas entre as que constarem da Ordem do Dia da sessão subseqüente.
§ 3º – As questões de ordem suscitadas durante os trabalhos serão resolvidas pelo Presidente.
Art. 16 – Observar-se-ão, para a votação, os seguintes preceitos:
I – será em escrutínio secreto:
a) decisão sobre sanções de qualquer natureza;
b) quando requerido por Conselheiro, a juízo do plenário.
II – será a descoberto, nos demais casos;
III – será nominal, se algum Conselheiro o requerer e a votação for a descoberto, a juízo do Conselho;
IV – quando a votação for a descoberto, qualquer Conselheiro poderá apresentar voto por escrito para constar da ata.
§ 1º – A presença dos Conselheiros que se abstiverem de votar será computada para efeito de quorum.
§ 2º – As Atas deverão registrar o número de votos favoráveis, contrários, em branco, nulos e as abstenções referentes às votações.
Art. 17 – O secretário da sessão lavrará ata, fazendo dela constar:
I – natureza da sessão, dia, hora, local de sua realização e nome de quem a presidiu e secretariou;
II – nome dos Conselheiros presentes e dos ausentes e as justificativas das ausências;
III – discussão, porventura havida, a propósito da ata da sessão anterior, a votação desta, e, eventualmente, as retificações encaminhadas por escrito;
IV – os fatos ocorridos no Expediente;
V – a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada caso constante da Ordem do Dia, a transcrição ou resumo de documentos discutidos, as propostas apresentadas, os votos declarados por escrito;
VI – as demais ocorrências, cujo registro seja considerado indispensável.
Art. 18 – O Conselho Superior definirá por meio de Resoluções Normativas as orientações gerais sobre procedimentos, modalidades e valores de fomento e sobre a gestão dos projetos contratados ou executados pela FAPEG.
CAPÍTULO II
DOS COMITÊS
Art. 19 – Para todos os Comitês serão designados pelo Conselho Superior um Coordenador e um Vice-Coordenador dentre seus membros titulares.
Art. 20 – Os Comitês reunir-se-ão ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias.
Parágrafo único – As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente da Fundação, pelo Coordenador do Comitê ou pelo Vice-Coordenador em seu impedimento ou a requerimento de, no mínimo, 03 (três) membros titulares da Comissão.
Art. 21 – Os Comitês somente se reunirão com a presença mínima de 03 (três) membros titulares.
§ 1º – Na hipótese de inexistir quorum para a instalação dos trabalhos, será convocada nova reunião, havendo, entre a data desta e a da anterior, o intervalo mínimo de 24 horas.
§ 2º – Podem ser convocados ou comparecerem espontaneamente à reunião membros suplentes os quais terão sempre direito a voz e voto.
Art. 22 – Verificada, no decurso de uma reunião, número de participantes menor que três dentre os membros titulares ou suplentes, será ela encerrada, podendo ser convocada nova reunião, havendo, entre a data desta e a da anterior, o intervalo mínimo de 24 horas para apreciar a matéria não discutida e votada.
Art. 23 – As sessões dos Comitês serão secretariadas por servidor da Fundação designado pelo Presidente e auxiliadas pelos setores da FAPEG correspondentes ao seu tema.
Art. 24 – A juízo do Presidente, do Coordenador de Comitê ou da maioria de seus membros, poderão ser convidadas pessoas para, durante as reuniões, prestarem esclarecimentos sobre assuntos especiais.
Art. 25 – A convocação para as sessões ordinárias e extraordinárias será feita com, pelo menos, três dias de antecedência.
Art. 26 – Verificada a presença de número legal, o Coordenador abrirá a sessão, colocando em discussão a matéria do Expediente seguida da Ordem do Dia sendo a ata submetida à votação e, se aprovada, subscrita pelo Coordenador e pelo secretario da sessão.
Art. 27 – O Comitê somente deliberará sobre a matéria da pauta, devidamente informada emitindo decisões com pareceres conclusivos a serem encaminhados para referendo do Conselho Superior ou recomendações para serem apreciadas pelo Conselho.
Art. 28 – Todas as votações serão a descoberto considerando-se os votos de todos os membros titulares ou suplentes presentes, podendo qualquer membro apresentar voto por escrito para constar da ata.
§ 1º – A presença dos membros que se abstiverem de votar será computada para efeito de quorum.
§ 2º – As Atas deverão registrar o número de votos favoráveis, contrários, em branco, nulos e as abstenções referentes às votações.
§ 1º – Em caso de empate, a matéria será obrigatoriamente encaminhada para apreciação do Conselho Superior da FAPEG.
Art. 29 – Do que se passar na reunião, o secretário da sessão lavrará ata, fazendo dela constar:
I – natureza da sessão, dia, hora, local de sua realização e nome de quem a presidiu e secretariou;
II – nome dos membros presentes e dos ausentes e as justificativas das ausências;
III – discussão, porventura havida, a propósito da ata da sessão anterior, a votação desta, e, eventualmente, as retificações encaminhadas por escrito;
IV – os fatos ocorridos no Expediente;
V – a síntese dos debates e o resultado do julgamento de cada caso constante da Ordem do Dia, a transcrição ou resumo de documentos discutidos, as propostas apresentadas, os votos declarados por escrito;
VI – as demais ocorrências, cujo registro seja considerado indispensável.
Art. 30 – O Conselho Superior definirá por meio de Resoluções Normativas as orientações gerais dos Comitês.
Art. 31 – Os casos omissos detectados pelos Comitês serão resolvidos pelo Conselho Superior.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 23. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Conselho Superior da FAPEG e, quando exigido, com a aprovação do Governador do Estado.
Art. 28. Este Regimento entra em vigor na data da publicação da Ata da Reunião que o aprovou.

CONSELHO SUPERIOR da FAPEG, em Goiânia, 10 de agosto de 2009.

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo