COMUNICADO: ESCALONAMENTO DAS CONTRATAÇÕES EDITAL 21/2024
A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) solicita a atenção de pró-reitores e pesquisadores proponentes selecionados no edital 21/2024 – Programa de Auxílio à Pesquisa Científica e Tecnológica – Edição 2024 no que se refere ao processo de formalização dos termos de outorga.
“Encerradas as etapas de seleção e julgamento deste edital, foram aprovadas para financiamento um total de 213 propostas, incluindo as aprovadas no cadastro de reserva, que juntas somam um montante aproximado de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais). Estes resultados alcançam 94 Programas de Pós-Graduação das Instituições de Ensino e Pesquisa elegíveis, e uma capilaridade inédita na história da FAPEG
Diante do expressivo número de propostas a serem contratadas, somado às demandas operacionais de outras chamadas em andamento, faz-se necessária uma organização escalonada do processo de formalização dos termos de outorga. Os prazos com os escalonamentos para a contratação das 213 propostas selecionadas podem ser conferidos no site da Fapeg, Aba Acesso Rápido/Editais/Comunicado: Escalonamento das propostas.
Desta forma, considerando o disposto no cronograma do edital (Item 2), que informa que o prazo para conclusão dos procedimentos de formalização de termo de outorga ocorrerá “entre 30 e 90 dias após o término do prazo para inclusão da documentação para contratação, de acordo com a programação a ser divulgada no resultado final”, é que a FAPEG estabelece um cronograma para recebimento dos documentos de contratação, escalonado em grupos de Instituições, conforme a seguir: https://goias.gov.br/fapeg/wp-content/uploads/sites/5/2025/03/Comunicado-Escalonamento-das-Contratacoes-Edital-21-2024-1.pdf
Esclarecemos que, ao final da contratação das propostas serão requisitados os cartões bancários, cujo prazo para entrega à FAPEG, de acordo com a instituição bancária, é de até 21 dias.
Por fim, ressaltamos, que o não envio da documentação completa de acordo com o prazo estipulado acima e respectivo grupo, poderá ensejar à perda do direito ao auxílio, nos termos do item 12.2 do edital.
Contamos com a compreensão e apoio dos pesquisadores(as) proponentes e, desde já, agradecemos a parceria.
Atenciosamente, Diretoria de Programas e Monitoramento / Diretoria Científica e de Inovação FAPEG”