Comissão de Ciência e Tecnologia aprova fim do contingenciamento para o FNDCT a partir de 2020
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou na terça-feira, 28, o projeto de lei que veda o contingenciamento de recursos para o FNDCT, destinados à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico (PLS 215/2017). A medida deve ser analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, caso aprovada, passará a valer somente a partir de 2020.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o Projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e determina que, além das despesas com serviço da dívida pública, não poderão ser objeto de cortes orçamentários os recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
A justificativa para que o projeto, caso aprovado, entre em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2020 é que, dessa forma, ele não afetaria o ajuste fiscal do atual governo.
Para a SBPC, o projeto é uma iniciativa importante, que surgiu de uma atuação conjunta das entidades científicas, Finep, MCTIC e diversos parlamentares. Mas o ideal seria que não houvesse jamais contingenciamento para CT&I. “É um avanço significativo, porém, nós queríamos o fim do contingenciamento imediatamente, e não em 2020. De fato, sempre fomos contra os contingenciamentos em anos anteriores, neste ano e nos próximos”, avalia o presidente da SBPC, Ildeu de Castro Moreira.
Segundo reportagem da Agência Senado, o relator da matéria, Hélio José (PROS-DF), concordou com o ponto de vista do autor da proposta de que o contingenciamento de recursos para o financiamento da inovação mais prejudica do que contribui para o ajuste fiscal.
“A inovação, decorrente das atividades de ciência e tecnologia, contribui para o aumento da produtividade e, consequentemente, do crescimento da economia. Assim sendo, o contingenciamento desses recursos inibe o crescimento econômico de longo prazo”, afirmou em seu relatório, com voto favorável ao projeto.
O texto também altera a natureza contábil do FNDCT para fundo financeiro, o que garantirá uma maior estabilidade no repasse de recursos à CT&I. Atualmente os recursos não executados ao final de cada ano não constituem patrimônio do FNDCT. O montante contingenciado retorna ao Tesouro Nacional e deixa de ser empregado em CT&I. Entre 2006 e 2017, dos R$ 53,4 bilhões arrecadados pelo Fundo, R$ 15 bilhões foram contingenciados (28%). Somente em 2017 foram contingenciados mais de 2 bilhões, um valor correspondente a 78% da parcela de recursos não-reembolsáveis.
Com esta mudança, os recursos do FNDCT não aplicados até o final do exercício, acrescidos dos rendimentos de suas aplicações, devem ser revertidos em receita do Fundo no exercício seguinte.
Novo teto
A SBPC alerta, no entanto, para um ponto no projeto aprovado na CCT: o que prevê o aumento do teto de recursos orçamentários do FNDCT para operações reembolsáveis (utilizados para empréstimos a projetos de desenvolvimento tecnológico das empresas), de 25% para 50%, também a partir de 2020.
Sobre esse ponto, a SBPC, juntamente com outras entidades científicas, como a Academia Brasileira de Ciência (ABC) e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior no Brasil (Andifes), haviam manifestado que o teto deveria der mantido em 25%, como na lei atual, pois evita que uma parte grande do Fundo vá para operações de empréstimos a empresas.
“O FNDCT tem sido essencial para a CT&I no Brasil e o País não pode prescindir da importante contribuição desse fundo para as instituições de ciência e tecnologia. Somos evidentemente a favor de que os contingenciamentos sejam suspensos. Mas não podemos deixar de apontar o risco dessa proposta de um novo teto para operações reembolsáveis favorecer a concepção da Finep como uma mera instituição financeira”, alerta o presidente da SBPC.
Fonte: SBPC/Jornal da Ciência (texto: Daniela Klebis)