Lei estadual desburocratiza e fortalece ações para inovação em Goiás

A lei nº 21.615, publicada neste mês no Diário Oficial, confere e amplia segurança jurídica às iniciativas de fomento à ciência, tecnologia e inovação e fortalece parcerias entre o setor público e privado na área de CT&I

 

O Estado de Goiás já tem a sua Lei do Marco Legal da Inovação. Publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado do dia 8 de novembro, a lei nº 21.615 foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e estabelece novos arranjos normativos e mecanismos para a promoção e estímulo ao desenvolvimento científico, tecnológico, ambiental e à inovação em Goiás, reduz obstáculos legais e burocráticos que as instituições do ecossistema enfrentavam e dá mais flexibilidade  para a promoção, interação e operacionalização de ambientes cooperativos para incrementar o cenário de inovação e promover o desenvolvimento socioeconômico do Estado de Goiás.

Para o presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg), Robson Domingos Vieira, a nova Lei representa “mais um passo importante para consolidar e assim fortalecer a inovação e todo o ecossistema de ciência e tecnologia do estado de Goiás”. O diretor Científico e de Inovação da Fapeg, Marcos Arriel, ressalta que o objetivo da nova lei foi de ajustar a legislação estadual às alterações na legislação federal, que atualizou o tratamento às atividades de ciência, tecnologia e inovação. “A Lei 21.615 atualizou conceitos e deixou mais claro a relação entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) no processo de inovação nas empresas e no setor público”, diz Arriel.

O diretor de Programas e Monitoramento da Fapeg, Vanderlei Cassiano, entende que nesse ambiente favorável da nova legislação, a Fapeg “já vinha contabilizando avanços em seu histórico de atuação, em vista das simplificações introduzidas desde 2019, com a edição do Decreto nº 9.506/2019, e, espera-se que, com a introdução do novo diploma legal, possa-se avançar ainda mais no que concerne à simplificação na formalização de instrumentos conveniais e à racionalização de procedimentos internos à Fundação”.

A lei deve seguir princípios para atratividade de instrumentos de fomento e de crédito; promover a cooperação e interação entre os organismos públicos, privado e o terceiro setor; auxiliar na promoção e competitividade empresarial nos mercados regional, nacional e internacional; dar continuidade aos processos de desenvolvimento tecnológico e de inovação com apoio a infraestrutura e recursos humanos; buscar fortalecer as capacidades técnica, operacional, científica, tecnológica e administrativa das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e estimular  a atividade de inovação nestas instituições e nas empresas, inclusive para a atração, constituição e instalação de centros de pesquisas, desenvolvimento e inovação, parques e polos tecnológicos nacionais e estrangeiros no Estado de Goiás.

A nova lei define ações que a administração pública direta, autárquica e fundacional (incluindo agências reguladoras e de fomento) poderão adotar como forma de estimular a construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação; do estímulo à inovação nas empresas e no setor público; do estímulo ao inventor independente. Versa também, entre outras questões, sobre a possibilidade de autarquias, fundações e empresas controladas pelo Estado de Goiás, direta ou indiretamente, instituir ou participar de fundos de investimento.

 

Monitoramento

O diretor de Monitoramento, Vanderlei Cassiano, comemora uma das principais inovações que a lei nº 21.615/2022 trouxe: o novo enfoque aos resultados obtidos em projetos de pesquisa e inovação fomentados com recursos públicos, prevendo o monitoramento e avaliação pari passu à execução dos projetos, em atenção às previsões em cronogramas e seus planos de trabalho, com prestação de contas formada por relatórios de execução parcial e final, denotando a efetividade na realização do objeto.

Segundo o presidente Robson Vieira, “a Fapeg já vinha participando de diversas discussões internas, com outras Fundações de Amparo à Pesquisa e com as agências de fomento federal sobre o novo enfoque da prestação de conta e essa nova lei nos ajuda muito nisso”.

O enfoque em resultados na avaliação da execução dos projetos fomentados aparece no Capítulo VII, especialmente dedicado à “prestação de contas” dos fomentos, em seus dois artigos, 56 e 57. “A novidade permitirá à Fapeg editar novo regulamento para disciplinar, sob esse novo enfoque, os procedimentos de prestação de contas, apresentação de resultados e sua avaliação e monitoramento, com vistas à desburocratização e celeridade à comunidade fomentada com os recursos estaduais destinados a pesquisa científica e a inovação, atualmente regulados pela Resolução Normativa nº 4/2014”, justifica Vanderlei Cassiano.

Para o diretor, a nova lei representa “um grande passo para a desburocratização, simplificação de procedimentos e fortalecimento aos setores relacionados à ciência, tecnologia e inovação em Goiás, nas esferas pública e privada”. Vanderlei Cassiano explica que a lei, ao passo que atualiza e inova quanto aos preceitos relacionados ao fomento e ao apoio à CT&I no estado, revoga a lei nº 16.922/2010, “instaurando em Goiás um novo marco legal para o desenvolvimento desses setores”.

A lei trata ainda das formas de estímulo à participação das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) públicas no processo de inovação regulando sobre o contrato de transferência de tecnologia; sobre a prestação dos serviços técnicos especializados; sobre as parcerias que a ICT pública pode firmar com instituições públicas e privadas; sobre os direitos da ICT pública, de uso ou exploração de criação ou propriedade intelectual; sobre o exercício da atividade de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelo pesquisador público estadual em outra ICT (afastamento); sobre a política de ciência, tecnologia e inovação da ICT pública, a organização e gestão de processos que orientam a transferência de tecnologia, a propriedade intelectual e a geração de inovação no meio ambiente e no ambiente produtivo e social em consonância com as prioridades da política estadual de CT&I e da política industrial; sobre os Núcleos de Inovação Tecnológica para apoiar a gestão de política de CT&I das ICTs públicas.

 

Segurança jurídica

O chefe da Procuradoria Setorial da Fapeg, Alexandre Felix Gross, entende que além de conferir maior segurança jurídica às iniciativas de fomento à ciência, tecnologia e inovação, a nova lei possibilita aos atores deste ecossistema um cardápio mais amplo de possibilidades jurídicas para atender as complexidades que são próprias do setor. “Considero importante que Goiás tenha tomado a iniciativa de complementar o Marco Legal federal, de modo a contemplar as demandas locais”.

Ele ressalta que ao prever novos mecanismos jurídicos de estímulo à inovação no setor público a nova lei vai possibilitar maior segurança jurídica a iniciativas que já estão sendo construídas na Fapeg.

Alexandre Gross destaca alguns dispositivos que considera importantes na Lei nº 21.615: o artigo 46, que traz a figura da inovação colaborativa no serviço público; e o maior enfoque que a nova lei confere à utilização do incentivo à inovação como ferramenta de superação das desigualdades regionais, no que encontra compatibilidade com valores e princípios previstos na Constituição da República. O Marco Legal da Inovação goiano prevê “a redução da pobreza e das desigualdades regionais, além da melhoria do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH)” como princípios que devem nortear a aplicação da lei.

Na aplicação da lei, o artigo 63 observa diretrizes como priorizar, nas regiões menos desenvolvidas do Estado de Goiás, ações que visem a dotar o ensino, a ciência e o sistema produtivo regional de recursos humanos com as habilidades e as competências necessárias ao desenvolvimento socioambiental e tecnológico da economia goiana; e fomentar e apoiar os programas e os projetos de estímulo à inovação, as startups, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de base tecnológica, também o empreendedorismo inovador na economia goiana, para que melhorem o IDH, com a redução das desigualdades regionais, a partir da inserção econômica e melhoria da renda da população local, destaca Alexandre Gross.

Assessoria de Comunicação da Fapeg

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