Fapeg orienta beneficiários sobre cadastramento no SEI

Novos beneficiários de fomentos concedidos pelo Governo de Goiás por meio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg) deverão se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Instituída pela Portaria 068/2020, a medida se aplicará a novos bolsistas ou autores de novos projetos e representantes legais de instituições de ensino superior, institutos de ciência, tecnologia e inovação, orientadores e supervisores dos bolsistas.

O cadastro irá permitir a assinatura de termos de outorga a serem formalizados junto à Fundação e também a assinatura de outros documentos exigidos durante o período de execução do projeto.

No momento, a medida não se aplica a beneficiários com projetos vigentes, sejam eles bolsistas, pesquisadores, coordenadores de pesquisa, supervisores, com projetos e/ou bolsas concedidas em anos anteriores ou no decorrer de 2020, até o presente. No entanto, eventualmente, a Fapeg poderá demandar o cadastro para assinatura digital via SEI, quando houver necessidade de formalização de aditivos, por exemplo, e em outros casos que exijam a assinatura eletrônica desses beneficiários.

Passo a passo

Para se registrar, os beneficiários devem realizar um pré-cadastro on-line e apresentar RG e CPF presencialmente na Secretaria de Administração (Sead), localizada no Palácio Pedro Ludovico Teixeira (Rua 82, n. 400 , 7º andar – Setor Central, Goiânia-GO – CEP: 74015-908). É preciso ainda preencher um Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, que deverá ser assinado na Sead, na presença do servidor responsável pelo recebimento da documentação.

A entrega de documentos poderá ser realizada de segunda a sexta, das 9h às 12h. A fim de evitar aglomerações, o beneficiário pode informar à Sead o horário que pretende entregar os documentos pelos telefones (62) 3201-5723 e (62) 3201-5727.

Também é possível enviar a documentação para o endereço da Sead pelos Correios ou outros serviços de entrega, após realização do pré-cadastro. Neste caso, o Termo precisa ter firma reconhecida em cartório na modalidade por verdadeiro, ou por autenticidade. A cópia dos documentos enviados também precisa estar autenticada.

O Termo de Declaração de Concordância e Veracidade somente poderá ser enviado por e-mail caso o beneficiário já possua assinatura com certificado digital no padrão ICP-Brasil. Neste caso, depois de realizar o pré-cadastro, bastará assinar digitalmente o documento e encaminhar para o endereço sei@goias.gov.br, juntamente com a cópia dos documentos pessoais (RG e CPF).

Após a entrega da documentação, o beneficiário deverá receber por e-mail a confirmação de seu cadastro e as orientações para acesso ao Sistema.

Facilidades

O cadastramento vai viabilizar a assinatura digital de termos de outorga, cartas aditivas, acordos e demais documentos que forem gerados e ou anexados na plataforma SEI e também na plataforma OPP-Fapeg.

Desde outubro de 2017, a gestão e tramitação de documentos da Fapeg são feitas por meio digital utilizando o Sistema Eletrônico de Informações. Instituído por meio do Decreto Estadual 8.808/16, o SEI permite a gestão eletrônica dos processos e documentos oficiais. Por meio dele, cidadãos e servidores públicos podem consultar processos ou encaminhar documentação de forma rápida, segura e econômica.

O Sistema facilita o acesso à informação, diminui a burocracia e aumenta a produtividade. Permite a produção, edição, assinatura e a tramitação digital de documentos e processos administrativos, que podem ser acessados de qualquer lugar, basta que o usuário esteja conectado à internet. Além da agilidade e simplicidade, o uso do SEI contribui para a preservação do meio ambiente, pois reduz o consumo de materiais de escritório e papel.

Links importantes:

Portaria 068/2020 – Determina Cadastramento de Beneficiários no SEI

Pré-cadastramento

Acesso ao Termo de Declaração de Concordância e Veracidade

Orientações Gerais de Cadastro – SEI Goiás

 

Assessoria de Comunicação – Fapeg

Governo na palma da mão

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