Palestra sobre Marco Legal de CT&I lota auditório da sede da Finep
Aconteceu nesta quarta-feira, dia 22, a palestra do secretário adjunto do Ministério da Economia, Bruno Monteiro Portela, no auditório do Edifício Ventura (sede da Finep), sobre o Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. O evento teve abertura do presidente da Finep, general Waldemar Barroso. Um dos autores do livro “Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil”, Portela falou sobre os desafios enfrentados pela lei na constituição brasileira e aproveitou a ocasião para apresentar e falar da obra.
Na abertura do evento, o presidente da Finep deu as boas-vindas a todos e reforçou a importância da concretização da Lei da Inovação no país. General Barroso afirmou que, apesar de haver boas intenções e iniciativas, a sua execução muitas vezes é falho.
Bruno Portela falou sobre a evolução da Emenda Constitucional nº 85/2015 e destacou a atuação da Finep como uma das empresas protagonistas no cumprimento do Marco Legal de CT&I. Apesar do avanço, ainda é preciso melhorar em diversos pilares: “O Brasil possui uma das melhores colocações em sofisticação empresarial, mas uma das piores em sofisticação de mercado. E é isso que precisamos melhorar.”
Além disso, enfatizou que o foco da legislação é a criação de parcerias entre universidades e empresas de pesquisa, apesar da falta de incentivo no país. “A gente procura contratar funcionário qualificado, mas, de fato, há uma escassez no Brasil”, ressaltou Portela.
O palestrante também abordou os principais avanços decorrentes da Lei de Inovação e suas alterações. Por exemplo, a permissão obtida pelos professores das universidades públicas que, mesmo em dedicação exclusiva, podem exercer atividades de pesquisas no setor privado.
Ao final do evento, Bruno Mattos, do corpo de advogados da Finep, apresentou o livro e destacou diversos trechos e capítulos relevantes em um contexto internacional de profundas transformações tecnológicas. A obra procura esclarecer como fazer uso de todas as ferramentas oferecidas pela nova legislação.