Importação de bens para pesquisa é simplificada
Os pesquisadores que necessitam de bens importados com as isenções previstas na Lei nº 8.010/1990 iniciam o ano de 2019 com a simplificação dos procedimentos de regularização da importação junto à Receita Federal do Brasil (RFB). Com a publicação da Instrução Normativa RFB no 1.865, no final de dezembro de 2018, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), as Fundações de Apoio e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa não necessitarão autuar processo junto à RFB a fim de regularizar a transferência do bem para a entidade de destino.
A simplificação nos procedimentos, uma antiga reivindicação da comunidade científica, resultou de um esforço conjunto do CNPq e outros órgãos e trará economia de recursos financeiros e humanos para as instituições envolvidas, diminuindo o tempo para a nacionalização da importação para a pesquisa científica, tecnológica e de inovação.
Nova norma de Importação do CNPq
Outra novidade, foi a publicação pelo CNPq da Resolução Normativa No 041/2018, que regulamenta os procedimentos para credenciamento e revalidação de entidades sem fins lucrativos, instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs) e pessoas físicas para obterem isenção de impostos de importação, sobre produtos industrializados e frete para renovação da marinha mercante.
A regulamentação visa adequar a normativa do CNPq à nova realidade da Lei 13.243/2016 e do Decreto No 9.283/2018. Uma das alterações é a possibilidade de isenção de imposto de importação por empresas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação habilitados pelo CNPq, de acordo com a Lei 8.032/1990 e regulamentada pela nova Resolução Normativa.
Assim, a nova RN regulamenta essas alterações e revoga as normas anteriores, a RN 009/2011 e a RN 007/2012.
Fonte: Coordenação de Comunicação Social do CNPq