RN07/09 – Aprova o Regimento Interno da FAPEG (Regimento Interno)

REGIMENTO INTERNO DA FAPEG
Aprovado em reunião ordinária do Conselho Superior da FAPEG em 10 de agosto de 2009.

TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO E DA ESTRUTURA
Art. 1º – A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (FAPEG), criada pela Lei n. 15.472, de 12 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial de 31 de janeiro de 2006, entidade de personalidade jurídica de direito público, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, jurisdicionada à Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, é regida pelo seu Estatuto, pelo presente Regimento e pela legislação aplicável, sendo composta das seguintes unidades básicas e complementares conforme disposto na Lei nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, e alterações promovidas pela Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008:
I – Conselho Superior
II – Gabinete do Presidente
a) Gerência de Administração de Finanças
b) Assessoria Científica
c) Assessoria Jurídica
d) Secretaria-Geral
III – Diretoria Científica
a) Gerências de Programas de Projetos
§ 1º – As atividades das unidades administrativas da FAPEG serão organizadas por meio de seus setores conforme discriminado no ANEXO I, sendo que à chefia de cada setor poderão ser atribuídas funções comissionadas de administração geral (FCA) nos termos da Lei nº 16.272, de 30 de maio de 2008, que dispõe sobre a organização da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e alterações pela Lei nº 16.381, de 21 de novembro de 2008.
§ 2º – As gratificações de FCA a serem atribuídas a servidores serão exclusivamente para servidores efetivos e que estiverem no exercício de chefia de setor, tendo por referência a faixa de FCAs determinadas na Tabela 1 no ANEXO I para cada setor.
§ 3º – Na hipótese de inexistirem FCAs suficiente para todos os setores, as atribuições de chefia do setor serão exercidas pelo presidente, diretor ou gerente correspondente segundo deliberação do Presidente da FAPEG.
§ 4º – Para efeito deste regimento são também são considerados setores a Assessoria Técnica, a Assessoria Administrativa, a Assessoria de Relação e Desenvolvimento Institucional e a Comissão Permanente de Licitação (CLP).
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
CAPÍTULO I
Do Conselho Superior
Art. 2º – O Conselho Superior é composto pelo presidente da FAPEG de outros 15 membros conforme disposto no caput do Art 7º da Lei nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005.
Parágrafo único – O Conselho Superior pode constituir Comitês temáticos de assessoramento composto e coordenado exclusivamente por seus membros com a finalidade de promover maior eficiência e desempenho dos trabalhos do Conselho.
Art. 3º – Compete ao Presidente da Fundação presidir as reuniões do Conselho Superior.
Parágrafo único – O Diretor Científico substituirá o Presidente em seus impedimentos ou ausências.
Art. 4º – O Conselho Superior reunir-se-á ordinariamente uma vez cada trimestre e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, por convocação pelo Presidente da Fundação ou a requerimento de, no mínimo, três Conselheiros.
CAPÍTULO II
Da Diretoria
Art. 5º – A Diretoria é a unidade administrativa, de gestão técnico-científica, administrativa e financeira da FAPEG, constituída pelo Presidente e pelo Diretor Científico, com as seguintes competências:
I – estruturar administrativamente a FAPEG e elaborar o seu Regimento, a ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho Superior;
II – elaborar o plano de carreira e remuneração do quadro permanente do pessoal da FAPEG, a ser levado à apreciação do Conselho Superior e encaminhado ao Governador do Estado;
III – elaborar as propostas de planos estratégicos, plurianuais e orçamentários anuais e da FAPEG e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Superior;
IV – deliberar sobre os pedidos de concessão de amparo emergencial ad referendum do Conselho Superior;
V – encaminhar ao Conselho Superior propostas de contratação de consultores;
VI – propor ao Conselho Superior a alteração do número e indicar os nomes dos Assessores Científicos, bem como sua distribuição pelos vários setores de especialidades;
VII – elaborar o relatório anual das atividades da Fundação, em especial sobre os amparos concedidos e os resultados das pesquisas e providenciar a sua divulgação, após aprovação do Conselho Superior;
VIII – propor ao Conselho Superior projetos para a captação de recursos em fontes alternativas;
IX – propor ao Conselho Superior e seus Comitês a adoção de sistemáticas relativas à apresentação, tramitação e julgamento de projetos a serem amparados com recursos da FAPEG, à apresentação e análise de relatórios e à prestação de contas dos projetos amparados, visando sempre à simplificação, agilização, divulgação ampla, economia de recursos e segurança nos procedimentos;
X – encaminhar ao Conselho Superior as solicitações de concessão de amparo que forem formuladas à FAPEG para a devida aprovação;
XI – propor ao Conselho Superior alterações nos Estatutos da Fundação e seu Regimento;
XII – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG.
CAPÍTULO III
Da Presidência
Art. 6º – Compete à Presidência da FAPEG:
I – representar a FAPEG ou promover a sua representação em Juízo ou fora dele;
II – convocar o Conselho Superior;
III – presidir as reuniões do Conselho Superior;
IV – executar as deliberações do Conselho Superior, por meio de suas diretorias;
V – gerir as atividades de secretaria, organização, direção, execução, supervisão, controle e promoção da gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de pessoas da FAPEG;
VI – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG e as que o Conselho Superior lhe atribuir.
Parágrafo único – Compõe a Presidência a Assessoria de Relação e Desenvolvimento Institucional à qual compete assessorar o Presidente nas atividades de expediente e de planejamento e promoção institucional.
SEÇÃO I
Da Assessoria Científica
Art. 7º. A Assessoria Científica é a unidade constituída por profissionais de notório conhecimento e especialização no campo da pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico e inovação, com as seguintes competências:
I – analisar, quanto ao mérito científico e técnico, as solicitações de amparo formuladas à FAPEG que lhe forem encaminhadas pelo Diretor Científico;
II – acompanhar e fiscalizar, quanto aos aspectos científicos e técnicos, a execução dos projetos amparados pela FAPEG;
III – emitir pareceres, quando solicitada;
IV – exercer outras competências compatíveis com os fins da FAPEG que lhe forem designadas pela Diretoria.
Parágrafo único – Compõem a Assessoria Científica os seguintes setores:
I – o Setor de Fiscalização ao qual compete acompanhar e fiscalizar, quanto aos aspectos científicos e técnicos, a execução dos projetos amparados pela FAPEG, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Assessoria Científica;
II – o Setor de Avaliação ao qual compete executar e coordenar a analise e emissão pareceres de caráter técnico-científico, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Assessoria Científica.
SEÇÃO II
Da Secretaria-Geral
Art. 8º. Competem à Gerência de Secretaria Geral as atividades de secretaria geral da Fundação e do Conselho Superior, as atividades de protocolo, de promoção e comunicação institucional da FAPEG e de apoio ao Gabinete do Presidente, tais como:
I – promover e articular os contatos sociais da Diretoria e administrar a sua agenda relativa aos assuntos da Fundação;
II – atender as pessoas que procuram a Presidência, dando o devido encaminhamento;
III – elaborar pauta das reuniões da Presidência com o Conselho Superior e da Diretoria e dos Comitês estabelecidos pelo Conselho Superior e secretariar as reuniões;
IV – prestar apoio e assessoramento técnico em matéria de interesse imediato da Presidência e do Conselho Superior;
V – receber, controlar, distribuir, preparar e encaminhar correspondências e processos relacionados com as unidades administrativas da Fundação;
VI – elaborar e preparar portarias, convocações, correspondências e outros documentos emitidos pelo Órgão;
VII – controlar o protocolo setorial das correspondências, comunicações e de processos relativos ao Órgão;
VIII ­- proceder à distribuição de correspondência interna e externa, quando necessário;
IX – secretariar as reuniões do Conselho Superior e assessorar na execução das atividades dos Conselheiros;
X – realizar as atividades de comunicação institucional, interna e externa, da FAPEG;
XI – promover as realizações institucionais tanto internas quanto externas;
XII – auxiliar a Diretoria na organização de eventos da Fundação que exigem linhas de comunicação específicas, como lançamento de programas, capacitação, entrevistas coletivas e palestras e na cobertura fotográfica dos eventos e das ações da Fundação;
XIII – auxiliar a Diretoria na divulgação da imagem da Fundação junto ao seu público, com o objetivo de gerar conhecimento, credibilidade e relacionamento;
XIV – criar soluções inovadoras para problemas específicos de comunicação e relacionamento com o público;
XV – orientar, promover e supervisionar a produção de material impresso e de divulgação científica da FAPEG.
XVI – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
SEÇÃO III
Da Assessoria Jurídica
Art. 9º. A Gerência de Assessoria Jurídica assessora o Presidente e as demais unidades da FAPEG no controle da legalidade administrativa dos atos a serem por elas praticados ou já efetivados e para tanto possui as seguintes competências:
I – analisar e emitir pareceres sobre acordos, contratos, convênios, licitações, aplicação de normas legais e outros documentos equivalentes, dos quais resultem compromissos institucionais ou financeiros para a FAPEG;
II – organizar, consolidar e atualizar normas, jurisprudência e material doutrinário de interesse da FAPEG;
III – apreciar e analisar minutas de portarias, resoluções, contratos, convênios, acordos, normas técnicas, exposições de motivos, memórias e outros documentos que envolvam matérias jurídicas;
IV – coordenar e executar processos de sindicância e inquéritos administrativos;
V – elaborar e encaminhar ao presidente relatórios sobre as atividades desenvolvidas;
VI – prestar informações sobre processos de sua responsabilidade;
VII – organizar e manter atualizados ementários e fichários de legislações relacionadas com as atividades da Fundação;
VIII – exercer a representação judicial e extrajudicial, a consultoria e o assessoramento jurídico da FAPEG, inclusive mediante articulação técnica à Procuradoria Geral do Estado e demais órgãos de controle e fiscalização,
IX – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único – Compõe a Assessoria Jurídica o Setor de Contencioso ao qual compete o apoio em atuações na esfera judicial e administrativa, bem como na revisão de atos administrativos sobre a legalidade e legitimidade, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente da Assessoria Jurídica.
SEÇÃO IV
Da Gerência de Administração e Finanças
Art. 10 – Competem à Gerência de Administração e Finanças as atividades de organização, de direção, de execução, de supervisão, de controle e de promoção da gestão orçamentária, financeira, operacional, patrimonial e de pessoas da FAPEG, tais como:
I – garantir serviços de segurança e manutenção do patrimônio da FAPEG, bem como abastecimento de materiais e serviços das unidades administrativas;
II – realizar a administração da execução financeira e orçamentária e o controle patrimonial da FAPEG;
III – Gerir as atividades relacionadas com pessoal, serviços gerais, patrimônio, transporte, sistemas telefônicos, arquivo, serviços de operações financeiras, execução orçamentária, contabilidade e controle financeiro.
IV – proceder e acompanhar, por meio da CPL, os processos licitatórios por meio de analisar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas e solicitar, quando necessário, a colaboração do perito, técnico ou órgão especial para complementação e/ou subsídio, visto ser de única competência a tomada de decisões relativas à habilitação e ao julgamento das propostas, revendo através de ofício ou mediante provocação (recurso) suas decisões, informando, quando necessário, à autoridade superior os recursos interpostos, além de estabelecer os procedimentos de compras e licitação de suprimentos e de controle patrimonial e de almoxarifado, estabelecendo a CPL e indicando o pregoeiro da Fundação;
V- Realizar a execução orçamentária e financeira da FAPEG e responsabilizar-se pelos controles e relatórios exigidos na legislação em vigor mantendo registros atualizados dos responsáveis por valores e bens da Fundação;
VI- Auxiliar a Diretoria Científica no controle da execução financeira dos contratos, convênios, ajustes e termos de outorga firmados pela FAPEG, na prestação de contas da FAPEG e na análise e tomadas de contas financeira dos fomentos concedidos pela FAPEG;
VI – promover a análise e divulgar os relatórios envolvendo gerenciais administrativos e financeiros relativos às ações e programas da Fundação;
VIII – elaborar o plano de carreira e vencimentos do quadro permanente do pessoal da FAPEG que será submetido à apreciação do Conselho Superior e encaminhado ao Governador do Estado;
IX – elaborar as propostas de planos estratégico, plurianuais e orçamentários anuais e da FAPEG e submetê-los à apreciação e aprovação do Conselho Superior;
X – elaborar o relatório anual das atividades administrativas e financeiras da Fundação, em especial sobre os amparos concedidos e os resultados das pesquisas e providenciar a sua divulgação, após aprovação do Conselho Superior;
XI – manter atualizado o cadastro de dependentes do imposto de renda retido na fonte;
XII – manter atualizadas as informações necessárias ao cálculo e ao pagamento da remuneração devida aos servidores;
XIII – elaborar e confeccionar a folha de pagamento;
XIV – preparar processos e expedientes referentes a recolhimentos do GFIP – Sistema Empresa de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação á Previdência Social (FGTS – Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, RAIS – Relação Anual de Informações Sociais);
XV – coordenar a execução e o cumprimento da legislação aplicável ao pessoal da Fundação;
XVI – tomar todas as providências necessárias para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço dos servidores do órgão;
XVII – atender e orientar os superiores e servidores da Fundação em assuntos de seus interesses, na área pessoal;
XVIII – coordenar e acompanhar processos de compras de materiais permanentes e de consumo e contratação de serviços;
XIX – participar do recebimento do material adquirido em conformidade com o preconizado na Lei nº. 8.666/93;
XX – acompanhar e supervisionar a prestação dos serviços e o controle dos gastos relativos ao apoio administrativo.
XXI – proceder ao tombamento, controle e conservação de equipamentos próprios, cedidos ou terceirizados;
XXII – providenciar o descarte dos bens obsoletos ou inservíveis;
XXIII – elaborar o demonstrativo mensal dos materiais de consumo e proceder ao balanço anual;
XXIV – coordenar a emissão de pareceres em processos e em outros documentos pertinentes à gerência da administração de finanças;
XXV – supervisionar e controlar o uso dos veículos próprios e terceirizados, a serviço da Fundação e regularizar a situação dos veículos junto ao órgão competente, em conformidade com as leis de trânsito;
XXVI – supervisionar e controlar os serviços de emissão de passagens aéreas, terrestres e urbanas de interesse da Fundação;
XXVII – adequar o objeto, serviço ou bem a ser licitado de forma precisa, concisa, suficiente e clara, bem como o valor estimado da licitação, de acordo com o termo de referência elaborado pelo requisitante, em conjunto com a área de compras e de fiscalização de serviços, obedecidas as especificações praticadas no mercado;
XXVIII – elaborar atos pertinentes ao procedimento licitatório, tais como: atas, despachos, ofícios, cartas e outros necessários à realização das compras ou à contratação de serviços, submetendo-os previamente á análise da Gerência Jurídica da Fundação;
XXIX – enviar correspondência relativa ao procedimento licitatório desde o início até sua conclusão, incluindo-se os documentos necessários para as publicações oficiais exigidas por lei;
XXX – executar o orçamento referente às atividades concernentes a empenhos e a pagamentos de despesas;
XXXI – executar o orçamento e controlar toda movimentação financeira dos recursos da Fundação;
XXXII – elaborar pedidos de créditos adicionais;
XXXIII – solicitar recursos orçamentários, conforme programação de prioridades trimestrais e financeiras, atendendo ao cronograma mensal de desembolso financeiro;
XXXIV – proceder à liquidação da despesa e elaborar a relação de processos para pagamentos;
XXXV – controlar e analisar os processos de contratos e convênios e efetuar cadastro no sistema do controle interno;
XXXVI – elaborar as demonstrações contábeis e financeiras;
XXXVII – proceder à movimentação do Fundo Rotativo;
XXXIII – analisar, registrar e controlar os adiantamentos concedidos, bem como os prazos de aplicação;
XXXIX – preparar para encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado as tomadas de conta, mensal e anual da execução orçamentária e financeira, prestação de contas exigida pelo art. 30 da Constituição Estadual, prestações de contas do Fundo Rotativo e outros demonstrativos por ele solicitados;
XXXX – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único – Compõem a Gerência de Administração de Finanças:
I – a Assessoria Administrativa a qual compete acompanhar a coordenar o processo de análise de conformidade da prestação de contras financeira de fomentos da FAPEG e executar outras atividades de assessoramento demandados pelo Gerente de Administração e Finanças;
II – o Setor de Contabilidade ao qual compete o processamento contábil da FAPEG, a organização das prestações de contas financeira da FAPEG aos órgãos fiscalizadores e controladores e às instituições conveniadas concedentes e o apoio aos processos de análise de contas financeira de fomentos da FAPEG, de manutenção de informações de convênios e contratos e de prestação de contas da FAPEG, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Administração de Finanças;
III – o Setor Financeiro Finalístico ao qual compete a formulação e execução do processo de empenho, liquidação e ordem de pagamento e suas devidas validações, emissão de relatórios gerenciais financeiros, o acompanhamento financeiro de contratos, o apoio aos processos de análise de contas financeira de fomentos da FAPEG, de manutenção de informações de convênios e contratos e de prestação de contas da FAPEG;
IV – o Setor Financeiro de Apoio ao qual compete a formulação e execução do processo de empenho, liquidação e ordem de pagamento e suas devidas validações, emissão de relatórios gerenciais financeiros e o acompanhamento financeiro de contratos de apoio administrativo, taxas e tributos e o apoio aos processos de análise de contas financeira de fomentos da FAPEG, de manutenção de informações de convênios e contratos e de prestação de contas da FAPEG, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Administração de Finanças;
V – o Setor de Apoio Administrativo ao qual compete a gestão patrimonial, controle de almoxarifado, guarda e alocação de materiais, gestão de contratos de serviços e seu gerenciamento, a administração da frota veículos, o apoio aos processos de análise de contas financeira de fomentos da FAPEG, de manutenção de informações de convênios e contratos e de prestação de contas da FAPEG, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Administração de Finanças;
VI – a CPL ao qual compete os processos licitatórios da FAPEG, excluindo-se as Chamadas Públicas de fomento a projetos de pesquisa e de concessão de bolsas, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Administração de Finanças;
VII – o Setor de Pessoal ao qual compete a gestão de recursos humanos, envolvendo expedientes de assentamentos, registros, licenças, declarações, certidões, atestados e outras vantagens e obrigações sociais que por direito couberem aos servidores do órgão, inclusive lotação de pessoal, escala de férias e controle de freqüência, atualização de dossiês dos servidores e a execução da folha de pagamento, o apoio aos processos de análise de contas financeira de fomentos da FAPEG, de manutenção de informações de convênios e contratos e de prestação de contas da FAPEG, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Administração de Finanças;
VIII – o Setor de Tecnologia da Informação ao qual compete gerir o sistema de informação para atividades meio e ações finalísticas da FAPEG, bem como gerir os recursos e infraestrutura computacional e assessória por meio das atividades de análise, codificação, manutenção, produção, assistência e suporte técnico.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria Científica
Art. 11 – Competem à Diretoria Científica as atividades de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação das atividades fins da FAPEG, tais como:
I – encaminhar à Assessoria Científica, para análise, as solicitações de concessão de amparo que forem formuladas à FAPEG e, em seguida, apresentá-las à Diretoria para submissão à aprovação do Conselho Superior;
II – implementar as concessões de amparo aprovadas pelo Conselho Superior;
III – orientar e auxiliar a Diretoria no cumprimento dos objetivos da FAPEG;
IV – elaborar e lançar, com o auxílio da Assessoria Científica e após a aprovação do Conselho Superior, editais e chamadas de programas e projetos a serem amparados pela FAPEG;
V – exercer outras atividades que lhe forem designadas pelo Presidente, ouvido o Conselho Superior.
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências.
VII – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG e que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo único – Compõe a Diretoria Científica a Assessoria Técnica à qual compete o processamento de informação em ciência, tecnologia e inovação (C&T,I) para apoio às decisões da Diretoria e para comunicação científica, o acompanhamento de publicações e editais produzidos por outras agências de fomento nacionais e internacionais sobre os programas e financiamentos na área de C&T,I, dentre outras competências de assessoramento que lhe forem atribuídas pelo Diretor Científico.
SEÇÃO I
Da Gerência de Programas e Projetos
Art. 12 – Compete à Gerência de Programas e Projetos apoiar a Diretoria Científica nas atividades de planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação das atividades fins da FAPEG, tais como:
I – acompanhar a execução de custeio e financiamento de projetos de pesquisa e bolsas, bem como o controle extra-patrimonial dos bens adquiridos pelos com os fomentos;
II – coordenar, promover e acompanhar a realização de eventos científicos, tecnológicos e de inovação e ações de difusão científica;
III – gerir, acompanhar, supervisionar e avaliar os resultados dos programas da Fundação e dos amparos por ela concedidos, inclusive a gestão de convênios e contratos com foco finalístico e sua prestação de contas;
IV – coordenar, articulado com a Gerência de Administração e Finanças, a execução da análise de prestação e tomadas de contas de projetos fomentados;
V – manter estreita relação com organismos nacionais e internacionais de fomento para captação de recursos e execução de parcerias;
VI ­– coordenar e executar atividades de parceria com órgãos governamentais e não-governamentais;
VII – exercer a gestão de convênios e contratos, inclusive a manutenção de dados em sistemas de informação (Ex: SIAC, SISCONV e outros sistemas correlatos), e coordenar sua prestação e contas em articulação com a Gerência de Administração e Finanças;
VIII ­– articular e acompanhar as ações relativas à C&T,I no âmbito das competências da Fundação e articulação com associações, empresas públicas e privadas, fundações e fundos setoriais;
IX – promover e tornar disponíveis dados estatísticos e informações sobre a situação de projetos, convênios e contratos para subsidiar a Diretoria no planejamento e elaboração de programas e projetos, estudos e pesquisas;
X – exercer outras competências correlatas e necessárias ao cumprimento da finalidade da FAPEG que lhe forem atribuídas pelo Diretor Científico.
Parágrafo único – Compõe a Gerência de Programas e Projetos:
I – o Setor de Programas e Bolsas ao qual compete a estruturação e gestão de programas, o desenvolvimento e a gestão dos convênios, contratos e termos de outorga de auxílio e bolsas, em especial da execução da agenda financeira, a manutenção de sistemas de informação gerencial (SIAC, SICONV, etc.) e a organização da prestação de contas pela FAPEG, dentre outras competências de assessoramento que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programas e Projetos;
II – o Setor de Acompanhamento e Controle de Fomento ao qual competem as análises técnicas, de enquadramento e de alterações de planos de trabalho, o processo prestação e tomada de contas, dentre outras competências de assessoramento que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programas e Projetos;
III – o Setor de Patrimônio Científico ao qual compete acompanhar e fiscalizar in loco os bens duráveis adquiridos com recursos de fomento e demais dispêndios do outorgado, convenente ou contratado, além de coletar e sistematizar informações de cunho técnico-científico sobre a execução de projetos fomentados e de seus resultados, dentre outras competências que lhe forem atribuídas pelo Gerente de Programas e Projetos.
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
CAPÍTULO I
Do Presidente
Art. 13 – São atribuições do Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de Goiás:
I – promover a administração geral da Fundação em estrita observância das disposições legais;
II – assessorar o governador em assuntos da competência da sua Fundação;
III – exercer a liderança política e institucional do setor polarizado pela Fundação, promovendo contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
IV – despachar com o Governador e titulares de pastas do Governo;
V – fazer indicações ao governador para o provimento de cargos em comissão e FCAs;
VI – propiciar a integração de programas, projetos e atribuições da Fundação com órgãos federais, estaduais e municipais ou com entidades não-governamentais;
VII – firmar convênios e acordos com organismos e instituições oficiais e privadas, nacionais ou estrangeiras, tendo em vista os objetivos gerais da Fundação;
VIII – expedir portarias sobre a organização interna da Fundação, não envolvida por atos normativos superiores, e sobre a aplicação de leis, decretos e outras disposições de interesse;
XIX – assinar contratos, convênios e outros ajustes em que a Fundação seja parte;
X – delegar atribuições;
XI – dar posse aos Conselheiros membros do Conselho Superior;
XII – presidir o Conselho Superior da FAPEG;
XIII – aprovar a programação operacional e financeira a ser executada pela Fundação;
XIV – aprovar despesas e dispêndios da Fundação desde que contidos nas propostas orçamentárias aprovadas pelo Conselho Superior;
XV – articular-se com órgãos públicos e entidades privadas nacionais, para a consecução dos objetivos da Fundação;
XVI – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas anual aprovadas pelo Conselho Superior, de acordo com a legislação vigente;
XVII – desempenhar outras atividades compatíveis com a sua posição e as determinadas pelo Governador.
CAPÍTULO II
Do Diretor Científico
Art. 14 – São atribuições do Diretor Científico:
I – coordenar as atividades técnico-científicas da Fundação;
II – administrar a concessão de bolsas, auxílios e subvenções;
III – encaminhar à Assessoria Científica, para devida apreciação, os planos de trabalho, solicitações de amparo e demais demandas de análises científicas;
IV – coordenar a gestão de convênios e contratos finalísticos, bem como sua prestação de contas;
V – acompanhar os resultados de fiscalização de projetos fomentados e coordenar a prestação e tomada de contas;
VI – apresentar ao Conselho Superior o plano de trabalho anual em consonância com a política de C&T, I do Estado de Goiás;
VII- propor estratégias de apoio às atividades de C&T, I;
VIII – manter cadastro de informações de C&T,I relativos resultados de fomentos da FAPEG bem como a gestão da redes de pesquisa.
CAPÍTULO III
Dos Gerentes
Art. 15 – São atribuições dos gerentes, supervisionar, planejar e avaliar a execução das atividades de competência de sua respectiva gerência, especificamente:
I – Executar tarefas de sua unidade e supervisionar a execução das atividades ligadas à respectiva gerência;
II – Interpretar as normas internas, a legislação vigente e os atos da Diretoria, dando-lhes cumprimento;
III- Acompanhar as inspeções e fiscalizações referentes aos assuntos ligados à gerência;
IV – Participar na elaboração do relatório anual de gestão e do plano plurianual, bem como do plano de trabalho e proposta orçamentária;
V – Participar das reuniões da Fundação, como convidado, prestando-lhes informações que contribuam no processo de tomada de decisões;
VI – Orientar os servidores ocupantes de cargo na gerência visando o cumprimento das metas estabelecidas pelos programas e projetos amparados pela Fundação;
VII – Sugerir, por intermédio da diretoria, ações que contribuam para o alcance das finalidades e objetivos da Fundação;
VIII – Divulgar, cumprir e fazer cumprir a legislação, estatuto, regimento, resoluções, normas técnicas e outros atos normativos estabelecidos pelo Conselho Superior da Fundação, assim como outros instrumentos normativos editados pelos órgãos da Fundação.
CAPÍTULO IV
Dos Chefes
Art. 16 – São atribuições dos chefes de setor, de assessoria ou presidente da CPL, supervisionar, planejar e avaliar a execução das atividades de competência de sua respectiva sessão, especificamente:
I – executar tarefas em seu setor estabelecidas pelo dirigente da unidade administrativa a qual se subordina e supervisionar a execução das atividades ligadas à respectiva unidade;
II – interpretar as normas internas, a legislação vigente e os atos da Diretoria, dando-lhes cumprimento;
III- acompanhar as inspeções e fiscalizações referentes aos assuntos ligados à gerência ou diretoria e fornecer informações quando solicitado e, espontaneamente, aquelas que julgarem relevantes para a boa condução das atividades da FAPEG no seu ou em qualquer setor;
IV – participar da elaboração do relatório anual de gestão e do plano plurianual, bem como do plano de trabalho e proposta orçamentária;
IV – divulgar, cumprir e fazer cumprir entre os servidores da gerência ou diretoria a legislação, estatuto e regimento da Fundação;
V – participar de reuniões da Fundação, como convidado, prestando-lhes informações que contribuam no processo de tomada de decisões ou apresentando as informações de julgar relevantes para a boa condução das atividades da FAPEG;
VI – orientar os servidores ocupantes de cargo no setor visando o cumprimento das metas estabelecidas pelos programas e projetos contratados ou amparados pela Fundação;
VII – sugerir, por intermédio da gerência ou Diretoria, ações que contribuam para o alcance das finalidades e objetivos da Fundação.
CAPÍTULO V
Dos Demais Servidores
Art. 17 – São atribuições dos demais Servidores da FAPEG:
I – executar e supervisionar as tarefas de sua especialidade funcional cumprindo as diretrizes estabelecidas pelo seu superior hierárquico imediato ou pela Diretoria;
II – cumprir e verificar o cumprimento das normas internas, da legislação vigente e dos atos da Diretoria e do Conselho Superior;
III- acompanhar e fornecer subsídios às inspeções e fiscalizações referentes aos assuntos ligados a sua atividade laboral e de sua respectiva gerência;
IV – participar, quando convocado, na elaboração do relatório anual de gestão e do plano plurianual, bem como do plano de trabalho e proposta orçamentária;
V – cumprir e observar o cumprimento entre os servidores da gerência da legislação, do estatuto e do regimento da Fundação;
VI – participar das reuniões da Fundação, desde que convidado, prestando-lhes informações que contribuam no processo de tomada de decisões;
VII – cumprir as metas estabelecidas pelos programas e projetos amparados pela Fundação;
VIII – sugerir, por intermédio de sua respectiva gerência, ações que contribuam para o alcance das finalidades e objetivos da Fundação;
IX – cumprir e observar o cumprimento das resoluções, das normas técnicas e dos atos normativos estabelecidos pelo Conselho Superior da Fundação, assim como outros instrumentos legais editados pelos órgãos da Fundação.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria da FAPEG, por proposta do Presidente e, quando exigido, com a aprovação do Conselho Superior e ou do Governador do Estado.
Art. 19 – Este Regimento entra em vigor na data da publicação da Ata da Reunião que o aprovou.

CONSELHO SUPERIOR da FAPEG, em Goiânia, 10 de agosto de 2009.

 

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REGIMENTO INTERNO DA FAPEG

Aprovado em reunião ordinária do Conselho Superior da FAPEG em 10 de agosto de 2009.
ANEXO I
Tabela 1: Estrutura de setores e correspondentes faixas de referência para atribuição de funções comissionadas de administração geral (FCA).

Tabela funcoes comissionadas FAPEG 2009

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