RN02/09 – Modalidades e os Valores de Bolsas de Formação e de Pesquisa

Resolução Normativa CONSUP n° 002/2009
(Com alterações introduzidas pela Resolução Normativa CONSUP nº 08/2009, de 30 de novembro de 2009)

Aprova as modalidades e os valores de Bolsas de Formação e de Pesquisa da FAPEG.

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 16 de fevereiro de 2009;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Estadual nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que criou esta Fundação e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam aprovadas as modalidades de bolsas, seus níveis, definições e valores conforme a Tabela de Bolsas integrante desta Resolução como anexo.
§1 – Os valores descritos na Tabela de Bolsas consideram atividades desenvolvidas pelo beneficiário como em tempo integral, excetuando-se os valores de bolsas de “iniciação” nas diversas modalidades, os quais consideram 20 horas de atividades semanais exclusivas ao objeto do fomento. – Alterado pela Resolução Normativa CONSUP nº 01/2010, de 09-03-2010.
§2 – As bolsas de Pesquisa poderão ser atribuídas em valores proporcionais a múltiplos de 10 horas de atividades desde que aprovadas nos respectivos plano de trabalho ou assim definido em edital específico. – Incluído pela Resolução Normativa CONSUP nº 08/2009, de 30-11-2009.
Art. 2º. As bolsas originárias de convênios terão suas modalidades, níveis e valores indicados pelo concedente ou, caso contrário, indicados pela Diretoria da FAPEG dentre os valores da Tabela de Bolsas correspondentes aos níveis, em cada caso, obedecendo ao objetivo do convênio.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás, em Goiânia, 16 de fevereiro de 2009.

LEONARDO GUERRA DE REZENDE GUEDES
Presidente do Conselho Superior
ANEXO À RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSUP Nº 02/2009

tabela de bolsas 2009
* fixado pela Resolução Normativa CONSUP nº 08/2009, de 30 de novembro de 2009.

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