RN03/07 – Normas para apoio à participação em eventos científicos e tecnológicos

RESOLUÇÃO NORMATIVA CONSUP n° 03/2007

O CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS – FAPEG, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária realizada no dia 15 de fevereiro de 2007,
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei estadual nº 15.472, de 12 de dezembro de 2005, que cria esta Fundação e deu outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.562, de 26 de outubro de 2006, que aprovou o seu Estatuto e deu outras providências;
RESOLVE estabelecer as seguintes normas sobre apoio a eventos científicos e tecnológicos na modalidade de participação em eventos:
Art. 1º – O apoio a eventos científicos e tecnológicos na modalidade de participação em eventos tem por finalidade apoiar a participação de profissionais, pesquisadores e estudantes, em eventos científicos e tecnológicos relevantes no país e no exterior, para apresentação de trabalho científico e/ou tecnológico de sua autoria, que não tenha sido publicado, mesmo que parcialmente, em anais de evento ou veículo de divulgação científica.
Art. 2º – São objetivos desta modalidade de apoio:
I – Incentivar a participação de pesquisadores e estudantes residentes no Estado de Goiás em congressos, simpósios, “workshops”, seminários e outros eventos similares, relacionados à ciência e tecnologia, no Brasil e no exterior;
II – Incentivar o intercâmbio de informações científicas e tecnológicas de profissionais, pesquisadores e estudantes do Estado de Goiás, com seus pares de outras regiões e a divulgação nacional e/ou internacional do saber produzido no Estado;
III – Estimular a produção científica e tecnológica de qualidade e a exposição à sociedade dos resultados das pesquisas desenvolvidas ou em desenvolvimento.
Art. 3º – A concessão de apoio seguirá os seguintes procedimentos:
I – As solicitações serão inscritas nessa modalidade de apoio mediante o preenchimento e encaminhamento via meio eletrônico do Formulário de Cadastro da Proposta da FAPEG, conforme explicitados o sítio www.fapeg.go.gov.br e no Edital específico publicado no D.O.E., enviando por correios o comprovante de aceitação para apresentação do trabalho no evento, com data de postagem obedecendo ao calendário da FAPEG;
II – Enquadramento da solicitação pela Diretoria Científica da FAPEG;
III – Recomendação da solicitação pela Assessoria Científica da FAPEG;
IV – Deliberação do fomento pelo Conselho Superior da FAPEG.
V – Assinatura do Termo de Outorga entre o profissional, pesquisador ou estudante e a FAPEG;
VI – Concessão do fomento ao profissional, pesquisador ou estudante.
Art. 4º – São requisitos e compromissos do profissional, pesquisador ou estudante.
I – Possuir vínculo com Instituição de Pesquisa e Educação Superior, Empresa, Organização Social ou Órgão Governamental, sediado no Estado de Goiás;
II – Sendo estudante deve estar regularmente matriculado em curso de graduação ou de pós-graduação de Instituição de Pesquisa e Educação Superior (IPES), sediada no Estado de Goiás;
III – Estar cadastrado no sistema de Currículo Lattes e no Banco de Pesquisadores da FAPEG atualizados a partir da publicação do Edital;
IV – Possuir autorização de liberação do dirigente/orientador, da instituição de vínculo, para participar do evento;
V – Ter formação adequada ou experiência relacionada à natureza temática do evento;
VI – Ter o trabalho formalmente aprovado pela comissão organizadora, para apresentação no evento;
VII – Apresentar valores dos itens solicitados, tais como taxa de inscrição e passagens;
VIII – Apresentar, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a participação no evento, relatório de atividades desenvolvidas durante o mesmo e a prestação de contas;
IX – Devolver à FAPEG, em valores atualizados, o fomento recebido indevidamente, caso os requisitos e os compromissos estabelecidos anteriores não sejam cumpridos; sendo que a recusa ou omissão quanto ao ressarcimento ensejará a conseqüente inscrição do débito recorrente no cadastro da dívida ativa do Estado.
Parágrafo único – O não cumprimento aos incisos VIII e IX da presente Resolução implicará na impossibilidade do profissional, pesquisador ou estudante em pleitear e obter qualquer fomento da FAPEG, sem prejuízo da aplicação de penalidades cabíveis.
Art. 5º – São itens financiáveis:
I – Passagens aéreas, fluviais e terrestres;
II – Despesas com locomoção e expedições;
III – Despesas com hospedagem e alimentação, e
IV – Taxa de Inscrição no evento.
Art. 6º – Os recursos financeiros concedidos no Edital específico não poderão ser utilizados para pagamento de excursões, eventos de congratulações e outros opcionais oferecidos pelo evento nem para financiar isoladamente cursos ou minicursos, treinamentos ou estágios de qualquer natureza.
Art. 7º – São vetados de financiamento, além daqueles listados no Edital específico, todos os itens relacionados a seguir:
a) Pagamentos de diárias a profissionais, pesquisadores ou estudantes que residam no Município onde se realiza o evento ou num raio de até 150km deste;
b) Gastos com despesas pessoais, tais como bebidas alcoólicas, objetos de uso pessoal etc;
c) Pagamento de despesas com digitação de relatórios, demonstrações contábeis e outras que caracterizam serviços administrativos, a não ser os casos especiais autorizados no Termo de Outorga;
d) Serviços de terceiros remunerados na forma de vale-transporte, vale-refeição, telefonia/fax, telex, serviço postal e telegráfico.
Art. 8º – A FAPEG procederá a avaliação da solicitação, tendo em vista seus objetivos, principalmente quanto à relevância do evento para o profissional, pesquisador ou estudante, com vistas ao desenvolvimento científico e tecnológico do Estado de Goiás.
Art. 9º – Será concedido ao profissional, pesquisador ou estudante o fomento na forma de custeio.
Parágrafo único – Cada profissional, pesquisador ou estudante terá direito a apenas uma cota de fomento em Eventos previstos em Edital específico.
Art. 10 – O valor do fomento e sua distribuição serão definidos pela Diretoria da FAPEG, segundo critérios definidos no Edital específico e aprovado pelo Conselho Superior da FAPEG.
Art. 11 – A FAPEG poderá cancelar ou suspender o fomento a qualquer momento, caso seja verificado o não cumprimento das normas estabelecidas;
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos e deliberados pelo Conselho Superior da FAPEG.
Art. 13 – Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE GOIÁS, EM GOIÂNIA, 15 DE FEVEREIRO DE 2007.

Leonardo Guerra de Rezende Guedes
Presidente

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