Capes aprimora instrumento normativo para interposição de recursos

Foi divulgada na quinta-feira, 21, no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria n° 246, de 19 dezembro de 2017, que dispõe sobre a tramitação de recursos das decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior (CTC-ES). De acordo com o documento, os recursos das decisões do CTC-ES deverão ser protocolados por meio de ofício dirigido ao presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no prazo de 15 dias úteis, a partir da decisão recorrida no site da CAPES.

Serão analisados durante a fase de admissibilidade do recurso os seguintes aspectos: tempestividade, mediante comprovação da data de publicação da decisão recorrida; a legitimidade do recorrente, devendo o recurso ter sido interposto pelo coordenador do programa de pós-graduação ou por pessoa diretamente atingida pela decisão recorrida, o que deverá ser demonstrado documentalmente; a existência de fundamentação, devendo o recurso indicar as normas e os documentos oficiais da CAPES que o recorrente entenda terem sido violados; e a correspondência entre o recurso e o pedido originalmente apreciado pelo CTC-ES, vedada a alteração do pedido e/ou apresentação de fatos novos em grau de recurso.

Os recursos admitidos serão analisados, em seu mérito, por uma comissão assessora, por meio de parecer escrito, no prazo de 30 dias. Já os que receberem parecer pela inadmissibilidade, terão seu seguimento negado pelo presidente da CAPES.

Com esse novo documento, fica revogada a Portaria n° 86, de 19 de abril de 2017.

Fonte: CCS/CAPES Brasília

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