Programa de Compliance Público

1. CONTEXTUALIZAÇÃO:
O Programa de Compliance Público (PCP) foi instituído, no Poder Executivo do Estado de Goiás, pelo Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, e pode ser conceituado como um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais, bem como garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos.
Para implementação do PCP, o Poder Executivo do Estado de Goiás adotou como instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais baseadas nos seguintes modelos: ISO 31000:2018 – Gestão de Riscos, ISO 37001:2017 – Gestão Antissuborno, ISO 19600 – Sistema de Gestão de Compliance, ISO 19011:2011 – Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão e Controle Interno – Estrutura Integrada – 2013 do Comitê de Organizações Patrocinadoras da Comissão Treadway (COSO); além de outros instrumentos e normas complementares indicadas pela Controladoria-Geral do Estado (responsável pelas orientações consultivas do Programa).
O Programa de Compliance Público possui 04 (quatro) Eixos de atuação:
I – Ouvidoria;
II – transparência;
III – ética e responsabilização; e
IV – gestão de riscos.
A materialização da implantação do Programa no âmbito desta Secretaria se deu com a assinatura do Termo de Compromisso s/nº de 14/2019, pelo Secretário de Estado-Chefe da Controladoria-Geral do Estado (CGE), Senhor Henrique Moraes Ziller, pela Procuradora-Geral do Estado (PGE), Senhora Juliana Diniz Prudente e pelo Secretário de Estado de Esporte e Lazer, à época, Senhor Rafael Ângelo Do Valle Rahif.
No referido Termo de Compromisso, a Pasta se comprometeu à adotar um conjunto de procedimentos e estruturas destinados a assegurar a conformidade dos atos de gestão com padrões morais e legais; a garantir o alcance dos resultados das políticas públicas e a satisfação dos cidadãos, fomentando a ética, a transparência, a responsabilização e a gestão de riscos, conforme os quatro eixos definidos no art. 3º do Decreto nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019; a instituir o Comitê Setorial de Compliance Público – PCP, colegiado de caráter consultivo e permanente, para questões relativas ao PCP, composto obrigatoriamente pelos dirigentes e demais membros da Alta Gestão do órgão, com competência para coordenar e executar o Programa sob a orientação consultiva da CGE-GO; e, a utilizar como referência as normas definidas no art. 8º do Decreto Estadual nº 9.406, de 18 de fevereiro de 2019, assim como outros instrumentos de boas práticas técnicas e gerenciais.
3.3. COMITÊ SETORIAL DE COMPLIANCE PÚBLICO DA SEEL:
Para a gestão da implantação em nível estratégico, foi instituído, por meio da Portaria nº 161/2019/SEEL, o Comitê Setorial de Compliance da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, órgão colegiado de caráter deliberativo e permanente para questões relativas ao Programa de Compliance Público:
- Secretário de Estado da Segurança Pública;
- Chefe de Gabinete;
- Chefe da Comunicação Setorial;
- Procurador Setorial;
- Superintendente de Gestão Integrada;
- Superintendente de Segurança e Infraestrutura Esportiva;
- Superintendente de Paradesporto e Fomento Esportivo;
- Superintendente de Esporte e Lazer.
O Comitê Setorial da SEEL se reúne em caráter ordinário, a cada quadrimestre, e, extraordinariamente, sempre que necessário para deliberar sobre as atividades afetas ao Programa de Compliance Público; e, monitorar a execução da Política de Gestão de Riscos da Pasta, acompanhando de forma sistemática a gestão de riscos com o objetivo de garantir a sua eficácia e o cumprimento de seus objetivos, assim como, de fomentar melhores práticas e estimular a cultura de gestão de riscos.
3.4. ESCRITÓRIO PERMANENTE DE COMPLIANCE PÚBLICO – EPCP DA SEEL
Em 17 de novembro de 2021, foi instituído o Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP no âmbito da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, visando apoiar e operacionalizar as demandas do Comitê Setorial de Compliance da SEEL e da Controladoria-Geral do Estado de Goiás, relativas ao Programa de Compliance Público, assim como, consolidar de forma capilarizada as iniciativas de integridade, ética, transparência, responsabilização, gestão de riscos e ouvidoria pública no âmbito de cada unidade básica e complementar que compõe a Pasta.
O Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP, conta com uma equipe para desenvolver atividades de compliance, que incluem, dentre outras: promoção da mudança da cultura organizacional voltadas para a Ética e para a Integridade; ampliação da Política de Gestão de Riscos da SEEL, de maneira capilarizada para todas as unidades básicas e complementares da Pasta; desenvolvimento de estratégias para inclusão do processo de gerenciamento de riscos nos processos gerenciais, de sustentação e nos processos finalísticos dispostos na Cadeia de Valor Integrada do Estado de Goiás, assim como, nos projetos desenvolvidos e executados por cada unidade básica e complementar da SEEL.
- Coordenadora: Zaynne Alves da Silva Pereira;
- Representando o Eixo de Gestão de Riscos: Ludmilla Pereira de Sousa e Isabella Gomes Carrijo Mendes Davi;
- Representando o Eixo de Ética e Responsabilização: Andréa Parrode da Rocha Lima Dantas, Geovana dos Reis Nunes e Eleneide Maria de Sousa Lima;
- Representando o Eixo de Transparência: Luiz Gustavo de Araújo Ferreira;
- Representando o Eixo de Ouvidoria: Elisa Gonçalves dos Santos
Principais normativas do Escritório Permanente de Compliance Público – EPCP da SEEL:
Documentos relevantes referentes à Política de Gestão de Riscos da SEEL:
Escopo, Contexto e Critérios 2024
Código de Ética e Conduta Profissional do Servidor do Estado de Goiás
Portaria 86/2022 – Política de Gestão de Riscos
Portaria 87/2022 – Reformulação do Comitê de Compliance Público
Portaria nº 123/2025/SEEL (link): Designa a Composição do Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL.
Escritório Permanente de Compliance Público da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Contato: (62) 3201-6059
Atualizado em 09/07/2025.



