Parcerias com OSCs
A Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, em atendimento ao disposto no Arts. 5°, inciso IV, art. 6°, inciso V, art. 10 e art. 11 da Lei Federal 13.019/2014; e com base no princípio da transparência pública, declara que, nos últimos (3) três anos, e até a presente data, não possuiu parcerias firmadas com organizações da sociedade civil.



