FAQ – PróAtleta

  1. Quem pode participar do programa de incentivo ao atleta de rendimento?

– Todos os atletas das modalidades desportivas e paradesportivas filiados ou vinculados a uma entidade de administração do Desporto e do Paradesporto no Estado de Goiás podem participar.

  1. Quais são os critérios para concessão da Bolsa Atleta?

– Os critérios variam de acordo com a categoria (Nacional, Estadual e Estudantil), idade e participação em eventos esportivos de destaque nacional e internacional. Os valores e requisitos específicos podem ser consultados no edital.

  1. Como posso saber se minha entidade esportiva está apta a participar?

– As entidades esportivas devem estar regularizadas conforme a legislação vigente e cadastradas no sistema do Programa Pró-Atleta ‘’PROAT’’ da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.

  1. Como realizar a inscrição no programa?*

– A inscrição deve ser feita exclusivamente pelo endereço eletrônico indicado no edital durante o período estabelecido, incluindo o preenchimento do formulário e o upload dos documentos necessários.

  1. Quais documentos são necessários para a inscrição?

– Os documentos exigidos incluem cópia do documento de identidade, comprovante de residência, CPF, declaração da entidade esportiva atestando a participação e desempenho do atleta, entre outros. Consulte a lista completa no edital.

  1. Qual é o prazo para a prestação de contas após o recebimento da bolsa?

– A prestação de contas deve ser apresentada à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer/Gerência do Programa dentro de 30 dias após o recebimento da parcela da bolsa.

  1. O que acontece se não cumprir os prazos estabelecidos no edital?

– O não cumprimento dos prazos pode resultar no cancelamento do benefício, e o atleta pode perder o direito à bolsa.

  1. Onde posso obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre o programa?

– Informações adicionais podem ser obtidas através do site oficial da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer ou entrando em contato com o setor responsável pelo programa por e-mail (proatleta.seel@goias.gov.br).

Caso não receba a parcela, o que devo fazer?

Se for identificado pelo atleta beneficiado que a parcela não foi depositada em sua conta, primeiramente verifique com seu gerente se a conta está ativa, e se caso não estiver, solucione o problema com a agência e entre em contato com a gerência do Pro Atleta para informar a situação. O problema não sendo com a sua conta, procure a gerência do Pro Atleta para verificar o porquê de não ter recebido o benefício.

(Contato: 62-3201-9245 ou proatleta.seel@goias.gov.br)

O atleta pode gastar com o quê?

De acordo com art. 9º da Lei 14.308/2002, o atleta beneficiado pelo Programa de Incentivo ao Atleta de Rendimento, pode usar o recurso para custear despesas com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

Como fazer a prestação de contas?

Os atletas deverão preencher um formulário disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SEEL, com informações quanto as atividades realizadas dos treinos, das competições ou até mesmo de fisioterapia ou tratamento traumático em função de suas atividades esportivas, apresentar os documentos contábeis referente as despesas realizadas com o recurso do benefício, juntamente com o extrato bancário do período, e também comprovar o uso adequado da marca e de participação dos treinos e competições, anexando registros que possam identificar suas atividades.

Qual é o prazo para prestar conta do Pro Atleta?

O prazo é de 30 dias após o recebimento do benefício, conforme previsão legal do art. 10 da Lei 14.308, de 12 de novembro de 2002.

Onde encontrar o formulário para prestação de contas?

O formulário de prestação de contas pode ser encontrado no site da Secretaria de Estado de Estado e Lazer – SEEL, no Menu Programas, sub-menu Pro Atleta.

(http://www.esporte.go.gov.br/programas/pro-atleta.html)

O que acontece se atrasar ou não apresentar a prestação de contas no tem hábil?

Se o atleta não apresentar a prestação de contas dentro do prazo de 30 dias, após o recebimento do benefício, será desligado do programa conforme previsão legal do art. 11 da Lei 14.308/2002.

A conta não é exclusiva para o Pro Atleta, é utilizada para receber outros valores, como pensão alimentícia, patrocínios particulares, poupança e outros, como proceder a prestação de contas nesta situação?

Como a conta apresentada pelo atleta, para receber o benefício do Pro Atleta, não é de uso exclusivo para o programa, sendo utilizada para receber e pagar outros valores, o programa precisará do extrato bancário da conta para comprovar o recebimento do benefício e as retiradas para pagamentos permitidos pela legislação, podendo o atleta grifar o valor ao qual destinado para fins do programa.

Com o recurso recebido neste mês, pode-se prestar contas de despesas realizadas nos meses anteriores?

Sim, observar no quadro de programação de pagamento das parcelas, a qual mês se refere o pagamento recebido, e desta forma pode prestar contas de despesas dentro no mês e de meses posteriores, no caso de parcelamento de dívida. Lembrando sempre, que as despesas devem ser permitidas pela legislação e para a finalidade qual foi pretendida.

Como comprovar pagamento de compras realizadas através de cartão de crédito ou parcelado?

Nunca gastar mais que recebe, nem exceder o período do benefício. As aquisições de bens com pagamento em parcelamento não podem ultrapassar o período do exercício do ano vigente, nem o valor do benefício percebido no mês. Para prestar conta, basta apresentar o Comprovante Fiscal do bem adquirido, juntamente com as faturas do Cartão de Crédito grifando o valor pago, ou dos boletos ou das notas promissórias liquidadas (pagas).

Como proceder para prestar conta, quando pagar algo para uma pessoa física, que não tem CNPJ?

O recurso não pode ser gasto com pessoa física, apenas com pessoa jurídica, precisando ter CNPJ no comprovante fiscal.

O valor pode ficar retido na conta, acumulando, a fim de realizar compra futura, como a de equipamento ou passagens?

Sim, pode acumular. Mas seu uso não poderá ultrapassar o exercício do ano vigente.

Pode usar o recurso para pagar a mensalidade das escolinhas, inclusive dos meses anteriores?

Se a escolinha é o seu local de treino, onde recebe instrução de profissional qualificado para este fim, o atleta pode sim pagar a mensalidade. Sendo que, para pagar mensalidade anteriores, deve coincidir o mês de recebimento do benefício com o mês em que irá liquidar a mensalidade, não esquecendo que no comprovante fiscal de pessoa jurídica deve especificar o período.

Ex.: recebo as parcelas do mês de abril, e querer pagar a mensalidade de março, não pode.

Valores pagos a federação ou confederação é feita por depósito na conta da mesma, esse valor pode ser apresentado como despesa e como devo comprovar?

A Federação ou Confederação poderá emitir um comprovante fiscal no valor, lembrando que o benefício é individualizado, ou seja, se a taxa de inscrição for coletiva, o comprovante fiscal deverá constar apenas no nome do atleta contemplado pela bolsa. No caso, de entidade de administração esportiva, a legislação permite a emissão de recibo, desde que conste os dados da mesma, como razão social, CNPJ e endereço.

Com o recurso pode pagar as despesas do treinador, como passagens e refeições, em competições que o atleta esteja participando?

O benefício é pessoal, sendo de direito personalíssimo e intransferível, ou seja, a legislação vigente não prevê essa possibilidade, diz que o valor percebido somente poderá cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.

Pode comprovar as parcelas de aquisição de passagem (aérea ou terrestre), que foi usada para participar de competição, na prestação de conta?

Sim, conforme esclarecido anteriormente, o atleta poderá fazer aquisição de bens de forma parcelada, porém sem ultrapassar o valor mensal percebido pelo benefício, e também, o pagamento deve ser realizado dentro do exercício do ano vigente.

Pode usar o recurso para pagar VAN (transporte interno, intermunicipal ou interestadual)?

Sim. A Van é considerada um transporte, então desde que seu proprietário seja uma pessoa jurídica e possa emitir um comprovante fiscal com CNPJ, o atleta poderá apresentar essa despesa na sua prestação de contas.

Ainda em relação ao transporte, em relação aos gastos referentes as viagens e translado para treino usando os próprios veículos, os atletas podem usar o recurso para custeio de combustível?

Não. A legislação não prevê cobrir gastos com combustível, apenas com transporte urbano e passagens para eventos esportivos. Ou seja, o atleta poderá usar transporte alternativos, que emitam comprovante fiscal, na forma de locação ou prestação de serviços.

Pode adquirir uniformes e equipamentos de competição importados e apresentar as notas fiscais enviadas pelas empresas de fora do país, ou os cupons fiscais tem que ser obrigatoriamente aqui no Brasil?

No Brasil, não aceita movimentação de moeda que não seja o REAL. Então, na prestação de contas só é permitido comprovante fiscal apresentado na moeda nacional.

Pode utilizar o dinheiro do benefício para fazer camisetas com a logo?

A Lei 14.308/2002, em seu art. 9º, não prevê o custeio de confecção de camisetas e sim aquisição de material esportivo. Ou seja, na aquisição de material esportivo já deve constar a inserção da logo, embutido no valor acordado para pagamento.

Recibo de academia vale ou tem que ser nota fiscal?

Pessoas Jurídicas constituídas devem cumprir a legislação fiscal da sua jurisdição, ou seja, quem vai dizer se pode emitir recibo ou nota fiscal é a própria legislação. Lembrando que, para prestação de contas o atleta deverá apresentar o documento legal, para comprovar seu gasto, pois estas são acompanhadas e verificadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

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