Pular para o conteúdo
Personalizar Preferências de Consentimento

Usamos cookies para ajudá-lo a navegar com eficiência e executar determinadas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies em cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies categorizados como "Necessários" são armazenados no seu navegador, pois são essenciais para permitir as funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

São aqueles utilizados para que o site ou aplicação realize funções básicas e opere corretamente.

São usados para fornecer os serviços básicos solicitados pelo usuário e possibilitam lembrar preferências do site ou aplicação.

Possibilitam coletar dados e informações sobre como os usuários utilizam o site, quais páginas visitam com mais frequência naquele site, a ocorrência de erros ou informações sobre o próprio desempenho do site ou da aplicação.

Convênios

Relação de Documentos Necessários para Prestação de Contas
Prestação de Contas Parcial/Final

  1. Ofício de encaminhamento (Anexo I);
  2. Relatório circunstanciado do cumprimento do objeto (Anexo II);
  3. Relatório de execução físico-financeira (Anexo III);
  4. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos na aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso, e os saldos (Anexo IV);
  5. Relação de pagamentos efetuados com os recursos da concedente e do convenente, bem como dos provenientes da aplicação financeira (Anexo V);
  6. Relação de bens permanentes e bens de consumo adquiridos com os recursos do concedente e convenente, bem como dos provenientes da aplicação financeira, quando for o caso (Anexo VI)
  7. Extrato da conta bancária específica, do período do recebimento da primeira parcela até o último pagamento, e, se for o caso, a conciliação bancária (Anexo VII);
  8. Extrato da conta de aplicação financeira, evidenciando todos os rendimentos auferidos no período;
  9. Relação de serviços contratados de terceiros com os recursos da concedente e do convenente, bem como dos provenientes da aplicação financeira, quando for o caso (Anexo IX);
  10. Documentos fiscais originais ou equivalentes, em primeira via, as faturas os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios, deverão ser emitidos em nome do convenente e com a identificação do número do convênio, acompanhados dos comprovantes dos respectivos pagamentos;
  11. Comprovantes do procedimento licitatório, através do encaminhamento dos seguintes documentos: cópia do edital do certame licitatório, publicação no DOE,  cópia do parecer técnico-jurídico lançado nos autos do processo de contratação, Ata de realização do procedimento licitatório, do despacho adjudicatório e homologatório da licitação realizada ou justificativa para a sua dispensa ou a sua inexigibilidade, bem como, acompanhado da prova de sua publicidade, proposta da licitante vencedora do certamente, a cópia do contrato com o comprovante da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás e a respectiva Ordem de Serviço,  quando for o caso.
  12. Quando o objeto visar à realização de obra ou serviço de engenharia, juntar:
    1. termo de entrega/aceitação da obra ou serviços assinados por um engenheiro;
    2. termos de medição dos serviços executados;
    3. Laudo técnico de obras e serviços de engenharia (Anexo VIII).
  13. Relatório fotográfico dos bens adquiridos e obras realizadas, comprovando, inclusive a identificação do objeto do convênio como resultante da aplicação de recursos do Governo Estadual;
  14. Comprovante de que a contrapartida pactuada foi depositada na conta bancária específica do convênio, de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso estabelecido no plano de trabalho;
  15. Indicação do Gestor, cuja responsabilidade será o de prestar informações sobre o andamento do convênio e encaminhar as demandas a concedente, indicando o email e o nº do telefone;
  16. Informar o responsável técnico habilitado, quando a natureza do convênio assim o exigir, podendo este acumular as funções de gestor do convênio;
  17. Cópia da comunicação da celebração do convênio à Câmara de Vereadores;
  18. Comprovante da comunicação feita à CONCEDENTE e a INTERVENIENTE, quando for o caso, antes do início da execução;
  19. Cópia do contrato firmado visando o cumprimento do objeto conveniado, dos seus aditivos e das publicações no Diário Oficial do Estado de Goiás, quando for o caso;
  20. Relação da localização dos bens adquiridos, quando for o caso;
  21. Relação de treinados ou capacitados, quando for o caso, com identificação, CPF, telefone e endereço;
  22. Termo de compromisso por meio do qual o convenente fica obrigado a manter os documentos relacionados ao convênio pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que foi aprovada a prestação de contas;
  23. Comprovante de recolhimento do saldo dos recursos ao Tesouro Estadual, quando for o caso de Prestação de contas final;

Legislação

Além das Obrigações assumidas com a realização do convênio o convenente deverá observar a orientação da Legislação vigente, sobre a prestação de contas do convênio.

  • Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012
  • Decreto Estadual nº 8.923, de 23 de março de 2017
  • Decreto Estadual nº 8.508, de 15 de dezembro de 2015
  • Resolução Normativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás nº 016/2016  

Abaixo anexo para download com arquivo com formulários a serem preenchidos para a prestação de contas de beneficiários dos programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer:

Banner Mobile

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.

Governo na palma da mão