Conselho Estadual de Esporte e Lazer

Conselho Estadual do Esporte e Lazer

Competências: 

Art. 4º Compete ao Conselho Estadual de Esporte e Lazer:

I – deliberar, acompanhar e assessorar as políticas públicas de esporte e lazer do Estado de Goiás;

II – fazer cumprir os princípios e os preceitos da legislação federal e estadual referentes a esporte, desporto, paradesporto, lazer e práticas saudáveis;

III – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados às atividades esportivas e de lazer;

IV – incentivar as diversas manifestações esportivas;

V – estimular e apoiar o desenvolvimento do esporte, do desporto, do paradesporto, do lazer e das práticas saudáveis nos municípios goianos;

VI – subsidiar estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento e à difusão do esporte e seus segmentos;

VII – colaborar com a elaboração do plano plurianual de qualquer exercício; e

VIII – realizar outras atividades correlatas.

Composição: 
* O Conselho não foi instituído

Legislação:

 Lei 21.792/2023 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.

Conselhos Fundidos:

– Conselho Estadual de Desporto e Lazer – CEDEL

– Conselho Estadual do PROESPORTE

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