Competências

Segundo a Lei 21.792/2023 e o Decreto 10.408/2024 , são atribuições da Secretaria de Esporte e Lazer:

Seção XIV, Art. 44 à Seel competem:

  1. formulação e execução da política estadual de esportes e lazer;
  2. a regulação e o controle da prática desportiva, inclusive adoção de medidas de prevenção ou repressão do uso de meios ilícitos nessa prática;
  3. fomento à iniciação esportiva e ao desporto de rendimento;
  4. administração, manutenção, expansão e aprimoramento da infraestrutura de esporte e lazer do Estado;

Referência: Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023

Vigência: 16 de fevereiro de 2023, publicado no D.O de 16/02/2023

Regulamento: Decreto 10.408/2024
Vigência: 6 de fevereiro de 2024, publicado no D.O de 06/02/2024

Banner Mobile

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo