Conselho Estadual de Esporte e Lazer
Conselho Estadual do Esporte e Lazer
- O Decreto 10.408/2024 aprova o regulamento da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
Competências:
Art. 4º Compete ao Conselho Estadual de Esporte e Lazer:
I – deliberar, acompanhar e assessorar as políticas públicas de esporte e lazer do Estado de Goiás;
II – fazer cumprir os princípios e os preceitos da legislação federal e estadual referentes a esporte, desporto, paradesporto, lazer e práticas saudáveis;
III – acompanhar a aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados às atividades esportivas e de lazer;
IV – incentivar as diversas manifestações esportivas;
V – estimular e apoiar o desenvolvimento do esporte, do desporto, do paradesporto, do lazer e das práticas saudáveis nos municípios goianos;
VI – subsidiar estudos e pesquisas relativos ao aprimoramento e à difusão do esporte e seus segmentos;
VII – colaborar com a elaboração do plano plurianual de qualquer exercício; e
VIII – realizar outras atividades correlatas.
Composição:
* O Conselho não foi instituído
Legislação:
– Lei 21.792/2023 – Estabelece a organização administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Conselhos Fundidos: