Recurso do PDDE será pago às escolas por meio de cartão de débito

 

Novidade será apresentada nesta sexta-feira, durante evento no Centro de Excelência do Esporte, em Goiânia

 

A partir de agora, todas as escolas públicas da rede estadual contarão com a comodidade de quitar despesas com aquisição de bens e serviços por meio de um cartão de débito do Banco do Brasil (BB) no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).

A novidade será apresentada nesta sexta-feira, 1º/12, às 10 horas, no Centro de Excelência do Esporte aos coordenadores regionais de Educação, Cultura e Esporte. Também estarão presentes diversos secretários municipais de Educação, que passarão a utilizar o cartão do PDDE.

A iniciativa é fruto de uma parceria entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), responsável pela execução do PDDE, e o Banco do Brasil (BB). O novo modelo já estava em funcionamento desde 2013, mas de forma restrita às escolas estaduais da área urbana do Distrito Federal e do Espírito Santo. A partir deste mês, além de Goiás, o cartão também começará a ser usado pelas escolas do Ceará.

O cartão PDDE foi criado com o objetivo de facilitar o pagamento de bens, materiais e de serviços nos estabelecimentos comerciais por meio da utilização de máquina leitora de cartão magnético. Com ele também será possível realizar outros serviços, como transferências para contas do BB ou para outros bancos por meio de DOC ou TED, saques em terminais de autoatendimento e emissão de ordens de pagamento para quem não possui conta bancária.

Transparência

Cinara Lobo, especialista em Financiamento e Execução em Políticas Educacionais no FNDE, destaca que a mudança na forma de recebimento dos recursos do governo federal pelas escolas garantirá maior transparência na aplicação dos recursos por facilitar a fiscalização. Também agilizará o pagamento de compras e serviços e a prestação de contas, além de possibilitar maior segurança na realização dos pagamentos por meio do débito on-line.

Cinara ainda faz questão de ressaltar que é fundamental que as escolas estejam adimplentes com a prestação de contas para terem acesso ao cartão PDDE. Como o estatuto das entidades representativas das instituições de ensino, como os Conselhos Escolares e Associações de Pais e Mestres, não inclui o novo modelo, será necessário alterar o documento.

Entretanto, para não atrasar o recebimento da segunda parcela dos recursos, Cinara afirma que o Banco do Brasil aceitará a ata com as alterações sem a necessidade do registro em cartório. “Isso pode ser feito posteriormente, lembrando que a primeira parcela de 2018 já exigirá que toda a documentação esteja regularizada”.

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