Portaria estabelece novas regras para modulação de professores de Apoio na rede estadual de ensino

A Secretaria de Estado da Educação de Goiás (Seduc) informa que, de acordo com o que determina as novas diretrizes estabelecidas pela portaria nº 0473/2019, a função de professor de Apoio deve ser exercida preferencialmente por pedagogos.

A nova portaria orienta as unidades educacionais para que evitem modular para esta função os professores de áreas com déficit, como Matemática, Física, Biologia, Química, entre outras.
“Se não tiver o pedagogo e não existir déficit de professor de área crítica no município, aí sim o professor de área poderá ser modulado como de Apoio”, afirma o superintendente de Gestão de Pessoas da Seduc, Giordani Lima.

O superintendente destaca ainda que a modulação de professores de áreas críticas não vale apenas para professores de Apoio, mas também para intérprete de Libras e professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE). Giordani Lima esclarece também que a modulação não é mais realizada na escola, mas no Núcleo de Modulação e Registro Funcional na Seduc”.

Outras mudanças

Outra mudança estabelecida pela portaria nº 0473/2019 é de que tanto o professor de Apoio quanto o intérprete de Libras poderão completar ou estender sua carga horária somente com regência em salas do Ensino Fundamental II (anos finais) e/ou Ensino Médio, tendo em vista a especificidade de função que deverá ser de 40 horas, se for modulado em turnos de 6 aulas (Matutino/Vespertino/Noturno).

A portaria nº 0473/2019, que determina novas regras para a modulação de professores e servidores administrativos da rede pública estadual, foi elaborada pela SGP e entrou em vigor no dia 13 de fevereiro deste ano. O documento está disponível para consulta no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Seduc.

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