Comunicado Lei Goyazes / 2017

A coordenação do Programa Lei Goyazes comunica aos proponentes participantes da chamada do ano de 2017 – inabilitados por não terem cumprido o artigo 4º, alíneas “a”, “b” e “c”, e artigo nº 10, da Instrução Normativa n° 005/2016 – que serão comunicados via e-mail para apresentar, no prazo de três dias úteis, os documentos faltantes, incorretos ou incompletos, nos termos do art. 14, §1º da referida Instrução citada. O prazo de três dias passa a contar a partir do recebimento do correio eletrônico.

Ainda, a coordenação informa que aqueles que foram inabilitados por outros motivos terão seus projetos reanalisados, e serão igualmente notificados, exclusivamente via e-mail, para correção dos equívocos verificados, também no prazo de três dias úteis a contar do recebimento do correio eletrônico.

Mais informações: Núcleo de Incentivo à Cultura – Lei Goyazes: (62) 3201-4636 – lei.goyazes@seduc.go.gov.br.

 

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