Conselho Estadual de Educação divulga deliberações para o encerramento do ano letivo de 2020

Resolução autoriza a promoção, reclassificação e retenção nas unidades escolares que conseguiram concluir as 800 horas letivas

O Conselho Estadual de Educação (CEE) publicou, na última sexta-feira (04/12), uma resolução que dispõe sobre o encerramento do ano letivo de 2020. O documento, além de autorizar a integralização da carga horária relativa ao Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp), traz orientações sobre as avaliações, o reagrupamento e a promoção, reclassificação e retenção de alunos em relação à série cursada este ano.

Conforme consta na resolução, o órgão buscou alicerçar orientações para as várias realidades socioeducacionais, embasadas no princípio fundamental do direito à Educação e na finalidade do processo educativo.  Foi considerando essas realidades e a autonomia das escolas que cumpriram as 800 horas letivas obrigatórias que o CEE permitiu a aplicação dos institutos de promoção, reclassificação e retenção de alunos de acordo com os critérios definidos.

A promoção à série subsequente, por exemplo, é destinada dos alunos que cumpriram as atividades propostas e estabeleceram interação pedagógica com o professor. A reclassificação, por sua vez, é destinada aos estudantes que não conseguiram alcançar índices satisfatórios de interação com o professor ou não tiveram acesso às atividades e/ou aulas remotas durante o REANP.

E a retenção é destinada aos estudantes que tiveram acesso às atividades/aulas propostas e não obtiveram frequência e participação.

Para os estudantes que não tiveram acesso aos conteúdos do ano letivo de 2020, fica autorizado, ainda, o reagrupamento diferenciado, com possibilidade de avanços progressivos destes estudantes durante o ano letivo de 2021. O objetivo é garantir a finalização do ano letivo de 2020 e o prosseguimento dos estudos.

Atividades avaliativas

A nova resolução traz, também, determinações sobre a realização e o registro dos resultados das atividades avaliativas.  

O documento estabelece que sejam adotados critérios e mecanismos de avaliação de acordo com os conteúdos contemplados durante o período letivo, priorizando a avaliação de competências e habilidades alinhadas ao Documento Curricular para Goiás.

Além disso, deve ser realizada a avaliação formativa e diagnóstica de cada estudante para identificar os objetos de conhecimento não contemplados de forma satisfatória a fim de agrega-los à reestruturação do currículo e a adoção de um continuum curricular a ser estabelecido em 2021.

Em relação aos resultados das avaliações, o órgão define que sejam registrados formalmente nos documentos escolares dos alunos, de acordo com as metodologias e critérios adotados pelas instituições educacionais. A intenção é documentar de forma clara as principais dificuldades, os avanços  e a situação do aluno após a conclusão deste ano letivo.

Para acessar o documento completo, clique aqui.

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