Sefaz e Agrodefesa divulgam instrução em conjunto


19 de outubro de 2018

O secretário da Fazenda, Manoel Xavier, e o presidente da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa), José Manoel Caixeta, assinaram instrução normativa conjunta sobre a emissão de documento fiscal avulso e o documento de controle sanitário por meio de procuração. A intenção é padronizar procedimentos e facilitar o trabalho do produtor rural goiano. A instrução está em vigor desde ontem (18/10) com sua publicação no Diário Oficial do Estado (DOE).

Quando não faz a venda diretamente ao interessado, o produtor rural emite procuração para o corretor vender sua produção de grãos ou gado. O representante dele precisa portar procuração contendo a indicação expressa de que se destina à emissão de documento fiscal avulso junto à Sefaz e documento de controlo sanitário na Agrodefesa. A validade da procuração é de 180 dias, ainda que dela conste prazo maior.

A instrução nº 001/18 traça ainda os procedimentos que o servidor da Secretaria e da Agência devem adotar ao receberem a procuração. Para a saída de animais comercializados em leilão não há necessidade de apresentação da procuração do produtor rural, desde que sejam seguidas as regras fixadas no documento.

Comunicação Setorial – Sefaz

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