Prazo para regularizar doações com benefício termina em dois meses


08 de agosto de 2018

Os contribuintes devem ficar atentos para não perderem o benefício da lei 19.871, que reduz para 70% a base de cálculo do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O prazo termina no final de outubro, e os que regularizarem logo terão redução no cálculo do imposto. Desde 2015 as alíquotas do ITCD são progressivas, de 2% a 8%, dependendo do valor do “quinhão” ou da doação.

A alíquota é de 2% quando o valor da base de cálculo for até R$ 25 mil; 4% de R$ 25 mil até R$ 200 mil; 6% para valores de R$ 201 mil até R$ 600 mil, e de 8% para aqueles superiores a R$ 600 mil. Para declarar o ITCD, o contribuinte deve procurar qualquer uma das 12 Delegacias Regionais de Fiscalização ou a Gerência do ITCD, em Goiânia, rua 132, nº 489, Setor Sul. Para saber mais: www.sefaz.go.gov.br>> áreas de atuação>> receita>>ITCD>>Legislação.

Comunicação Setorial – Sefaz

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