Governo vai desonerar franquias e confecções


29 de maio de 2018

Anunciado o fim da cobrança do Difal para dois setores e criação comissão para avaliar impacto da diferença de alíquota no comércio de micro e pequenas empresas.

As aquisições de produtos feitas por franqueadas e confecções – tecidos e aviamentos – devem ser isentas do pagamento da diferença das alíquotas interna e do Estado de origem do produto (Difal), prevista na Lei do Simples. A medida irá beneficiar empresas instaladas em Goiás e busca aprimorar o sistema de cálculo e cobrança implantado no início do ano.

Goiás já não cobra a diferença de alíquota da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização goiana. Agora, isentará também as franquias e as compras de tecidos e aviamentos. Isso porque, as primeiras são obrigadas a comprar produtos e serviços dos fornecedores determinados pelas franqueadoras. Já o setor de confecção deverá ser beneficiado devido ao fato do Estado ter um polo de projeção nacional, mas ainda não produzir matéria-prima para suprir a demanda interna.

O anúncio foi feito hoje (29/05) pelo secretário da Fazenda Manoel Xavier Ferreira Filho durante reunião com representantes dos empresários do setor de comércio. Além da possibilidade do fim da Difal para os dois segmentos, foi anunciada a criação de uma comissão para avaliar peculiaridades, sobretudo, nos casos em que a indústria goiana não tiver condições de atender à demanda das micro e pequenas empresas. A medida foi determinada pelo governador José Eliton e será publicada, via decreto, no Diário Oficial.

Segundo Manoel Xavier, a iniciativa atende a uma demanda do governo que busca equilibrar a carga tributária independente da origem. “ Como Goiás não cobrava a diferença de alíquota, muitas empresas goianas compravam produtos fora aquecendo a economia externa, enquanto os empresários que investem no desenvolvimento do estado eram prejudicados, pois isso gerava uma concorrência desleal”, lembra o secretário.

Levantamento da Sefaz mostra que após o início da cobrança da Difal houve um incremento de 20% nas vendas internas para os optantes do Simples. O fato além de valorizar quem investe no Estado contribui para o aquecimento da economia goiana e consequente geração de emprego e renda.

Entenda o Difal – Goiás era um dos únicos estados que ainda não exigiam o pagamento do diferencial de alíquotas das empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional. A cobrança instituída com o decreto 9.104/2017.

A norma entraria em vigor em fevereiro, mas foi dado um prazo maior para que o setor se organizasse. Além disso, como resposta a uma reivindicação, a Sefaz passou a levar em conta no cálculo do Difal o benefício da redução da base de cálculo de 11% já concedido. Não se cobra a diferença também quando da aquisição de matéria-prima que vem para fomentar a industrialização goiana.

Comunicação Setorial – Sefaz
Crédito da foto: Denis Marlon

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