Governo parcela diferença de ICMS que vence na segunda


8 de junho de 2018

Para facilitar a vida do contribuinte do Simples Nacional, que deve pagar à Secretaria da Fazenda neste mês a diferença de ICMS (Difal) relativa a aquisições de mercadorias fora do Estado, o governador José Eliton assinou decreto permitindo o parcelamento da diferença em três vezes. A excepcionalidade foi concedida por causa da greve dos caminhoneiros que afetou as vendas dos micros e pequenos empresários no Estado.

“Sensível à situação atípica pela qual passaram os contribuintes do Simples, o governo considera conveniente atender à solicitação do segmento e adotar o alongamento do prazo para pagamento do Difal referente ao período de apuração de abril a junho“, afirma o governador, ao acatar minuta do decreto preparada pela Sefaz.

O decreto que altera o prazo será publicado em breve no Diário Oficial do Estado (DOE) com a tabela do período de apuração do Difal e as divisões da primeira, segunda e terceira parcelas, mensais e consecutivas, que não são iguais. Na segunda-feira (11), o contribuinte deverá pagar o valor correspondente a 25% do Difal apurado em abril. As demais parcelas desse período devem ser pagas nos dias 10 e 29 de julho, nos percentuais de 25% e 50%, respectivamente.

A divisão foi feita de tal forma que, no curto prazo, “o contribuinte vai pagar percentuais menor do imposto devido, sendo que o total do Difal, correspondente aos três períodos de apuração, deverá ser quitado até 28 de setembro”, explica o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho.

A mudança ocorre antes do pagamento da primeira parcela do Difal e beneficia todos os segmentos econômicos sujeitos ao pagamento que compram mercadorias de outros Estados com alíquotas diferenciadas.

Confira o parcelamento do Difal.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      

Comunicação Setorial da Sefaz                      

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