DOE publica indeferimentos ao Simples Nacional


4 de abril de 2018

Foram publicados no Diário Oficial do Estado de hoje (4/4) os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de 40 empresas que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de Inscrição Estadual. Apesar do indeferimento, esses contribuintes ainda podem entrar para o regime simplificado, desde que resolvam a pendência junto à Secretaria de Estado da Fazenda. A página do DOE onde constam os números do CNPJ pode ser consultada clicando aqui.

Esses contribuintes podem apresentar, no prazo de 15 dias, defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita. O documento deve ser protocolado na Delegacia Regional de Fiscalização na circunscrição que situar o domicílio tributário do contribuinte. Deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência.

Para obter a Inscrição Estadual, o contabilista deve acessar o sistema do Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás (CCE) e solicitar o cadastramento. Com a solicitação impressa, deve juntar os documentos e levar na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa. O CCE pode ser acessado pelo site www.sefaz.go.gov.br.

Comunicação Setorial – Sefaz

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