Decreto simplifica ação no setor canavieiro


23 de agosto de 2018

Com o objetivo de uniformizar e simplificar procedimentos na emissão da nota fiscal para os produtores de cana-de-açúcar e usinas de açúcar e álcool, o governo de Goiás publicou hoje (23/8) o decreto 9.298 no Diário Oficial do Estado (DOE). A mudança atende pleitos do segmento econômico do Estado e do próprio fisco, que aumenta a sua eficiência na fiscalização das penas acessórias.

Uma das mudanças permite que, na operação com cana-de-açúcar entre o produtor e o estabelecimento industrial, a emissão da nota seja exclusiva do industrial. Também será destacado nas notas, nas operações internas, o ICMS das entradas da cana. Foram criados procedimentos para as operações realizadas com outros produtos agrícolas como insumos, mercadorias para uso ou consumo, máquinas e implementos agrícolas e prestação de serviço de transporte.

As alterações não se aplicam às operações interestaduais com cana-de açúcar. Nesse caso, só se houver convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É permitida ainda a manutenção de inscrição única no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) para os estabelecimentos produtores pertencentes ao industrial fabricante de açúcar ou álcool, sediados no mesmo município.

Comunicação Setorial – Sefaz

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