Aberto prazo para alteração no IPM provisório de 2019


12 de setembro de 2018

A partir de hoje (12/9) e pelos próximos 30 dias, os prefeitos podem impugnar, se desejarem, o Índice de Participação dos Municípios (IPM) fixado em caráter provisório para 2019. O IPM provisório foi publicado agora no Diário Oficial do Estado (DOE). Foi aprovado pelo Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice), presidido pelo secretário da Fazenda, Manoel Xavier, em reunião no mês passado.

A relação dos 246 municípios goianos, em ordem alfabética, com os novos índices de partilha do ICMS, está em anexo no DOE de hoje. Traz o valor adicionado de cada um deles com os percentuais da divisão adotada pelo conselho, numa prévia das informações econômico-fiscais levantadas pelo conselho. Os recursos devem ser apresentados no Protocolo Setorial da Secretaria da Fazenda em arquivo digital até o dia 12 de outubro. Como a data cai em feriado nacional, o prazo deve ser ampliado para o dia 15.

A grande novidade deste ano é que os processos serão inteiramente digitais, o que possibilitará uma maior agilidade na tramitação e reduzirá os custos com papeis e impressões, tanto para os municípios quanto para a Sefaz. Neste sentido, para que não haja sobrecarga no setor de protocolo, o Coíndice determinou que os municípios já levem seus recursos e documentos digitalizados e gravados em mídias digitais (flash drives, CD’s ou DVD’s).

Finalizado o prazo para apresentação dos recursos, a Secretaria Executiva do Coíndice terá 30 (trinta) dias para analisá-los e fazer o cálculo do IPM Final, que será usado em 2019 para a distribuição da parcela dos 25% (vinte e cinco por cento) das receitas do ICMS que pertencem aos municípios.

Comunicação Setorial – Sefaz

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo