Adiada obrigatoriedade do bilhete de passagem eletrônico


26 de outubro de 2018

 

A Secretaria de Estado da Fazenda prorrogou a obrigatoriedade da emissão do bilhete de passagem eletrônico para o transporte regular de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional, nos modais rodoviário, ferroviário e aquaviário. O início da exigência da versão eletrônica do documento estava previsto para 1º de janeiro, mas foi adiada para 1º de julho do ano que vem.

O coordenador de Documentos Fiscais da Sefaz, Antônio Godoi, afirma que a prorrogação da obrigatoriedade atende solicitação das empresas, que pediram mais tempo para adequar o sistema. Até julho, as empresas continuam emitido o bilhete de passagem por meio do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e, manualmente em alguns casos.

No entanto, Godoi ressalta que alguns contribuintes já aderiram ao novo documento eletrônico, que oferece várias vantagens às empresas, como a emissão do bilhete pela internet, envio de dados eletronicamente à Sefaz e redução de custos, em especial pelo fato de não mais ser necessária a utilização de impressora fiscal. “Os demais contribuintes podem passar a emitir a versão eletrônica a qualquer momento”, orienta o gestor.

A prorrogação foi discutida pela Comissão Técnica Permanente/ICMS do Confaz na última reunião realizada esta semana, em Brasília. O ajuste SINIEF do Confaz regulamentando a mudança será publicado nos próximos dias.

Comunicação Setorial – Sefaz ​

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