Confaz amplia prazo para registro dos Tares


10 de julho de 2018

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou convênio que altera os prazos previstos para os procedimentos de convalidação dos benefícios fiscais. Transfere, por exemplo, para 31 de agosto o registro e depósito dos Termos de Acordo de Regime Especial (Tares), decretos e leis estaduais relativos às isenções, incentivos, benefícios fiscais ou financeiros-fiscais em vigor até 8 de agosto de 2017. A mudança foi discutida e aprovada na última reunião em Brasília, na quinta-feira (5/7). O cronograma original está previsto no Convênio ICMS 190/2017.

A proposta contou com o voto de Goiás, dado pelo superintendente-executivo da Secretaria da Fazenda, Luiz Maronezi, a despeito de o Estado ter feito o registro e depósito dos Tares vigentes no prazo hábil. É para dar mais uma chance aos contribuintes de legalizar atos praticados no passado.

No caso dos Tares mais antigos, não vigentes em 8 de agosto de 2017, também foi alterada a data para publicação dos atos, que deveria ser feita até 30 de setembro e passou para 28 de dezembro deste ano. Já o registro e depósito desses Tares junto ao Confaz teve o prazo alterado de 28 de dezembro de 2018 para 31 de julho de 2019. Os atos estão relacionados à lei que permite a convalidação dos benefícios fiscais concedidos em todo o País sem o aval do Confaz até o ano passado.

Comunicação Setorial – Sefaz

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