Outubro traz mudanças na Substituição Tributária


18 de setembro de 2018

Contribuintes de Goiás que comercializam acumuladores elétricos serão excluídos do regime de substituição tributária, que prevê o pagamento antecipado do ICMS, em 1º de outubro. Eles terão direito à crédito do imposto sobre o estoque, a ser quitado em 30 parcelas. As regras estão no decreto governamental nº 9.310, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 14 deste mês, alerta a Superintendência-Executiva da Receita.

É expressivo o número de contribuintes beneficiados pela mudança, pois acumuladores elétricos ão vendidas em praticamente todos estabelecimentos comerciais. Já o decreto número 9.311, publicado no DOE na mesma data, inclui a venda e fabricação de sorvetes na substituição tributária a partir de 1º de outubro. A mudança atinge o estabelecimento industrial, fabricante ou importador, atacadista, distribuidor e varejista, inclusive de picolés. A maneira de calcular o imposto dos produtos em estoque está detalhada no decreto mencionado.

Comunicação Setorial – Sefaz

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