Baixo endividamento e regularidade fiscal dá a Goiás capacidade de obter financiamento


20 de junho de 2018

A economia goiana tem se desenvolvido nos últimos anos, em grande parte, pelo empenho do Governo de Goiás em garantir a expansão por meio de investimentos em infraestrutura e outras áreas. Isso sem onerar o caixa do Estado, já que o índice de endividamento de Goiás só tem reduzido, tendo registrado 0.86 no último quadrimestre. Esse índice é um dos menores do país conforme parâmetros da Lei de Responsabilidade fiscal que autoriza até 2.0, ou seja, duas vezes a receita corrente líquida. Isso demonstra que Goiás tem capacidade de endividamento, está no caminho certo e dá credibilidade para a obtenção de novos créditos, caso seja necessário.

Autorizado por lei, o Executivo goiano pode contratar financiamento interno de até R$ 510 milhões junto à Caixa Econômica Federal para viabilizar obras previstas pelo Programa Rodovida Estruturante, que inclui construção e reconstrução de rodovias, pontes e bueiros. Segundo o secretário da Fazenda, Manoel Xavier Ferreira Filho, esse valor está contemplado no espaço fiscal concedido pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Plano de Ajuste Fiscal (PAF). Goiás tem direito a contrair financiamento de R$ 677 milhões no triênio 2017/2019. Desse valor, R$ 510 milhões é o que está sendo pleiteado para investimentos em infraestrutura.

Em relação ao rating de capacidade de pagamento, Goiás está na categoria C, fato que não interfere no contrato citado. “Nesses casos, a garantia do financiamento fica a critério da instituição financeira, inclusive, podendo utilizar o Fundo de Participação dos Estados e Municípios ou outras garantias”, explica o secretário da Fazenda.

A hipótese de utilização do FPE também está corroborada no Parecer 2/2018 da Advocacia Geral da União (AGU), que autoriza o oferecimento de Fundos de Participação dos Estados e Municípios a título de garantia em operações de crédito celebradas entre entes subnacionais e as instituições financeiras federais.

Essa metodologia de uso dos fundos de participação é uma prática corrente há mais de 30 anos. O Banco Central já reconheceu esse procedimento na Circular 3.877/2018. Desse modo, o procedimento adotado pelo estado de Goiás está amparado em estrita legalidade e regularidade fiscal junto aos órgãos da União.

Comunicação Setorial – Sefaz.

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