Mais de 380 milhões de NFC-e já foram emitidas pelo varejo


26 de fevereiro de 2018

Desde a implantação da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), em junho de 2016, a Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás registrou a emissão de mais de 380 milhões de documentos fiscais até agora. Só no mês passado foram emitidas quase 60 milhões, mês em que a NFC-e passou a ser obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional registradas em Goiás.

O número de notas emitidas em janeiro, média de dois milhões por dia, superou a quantidade emitida em dezembro do ano passado mesmo com o aquecimento do comércio com as vendas para festas de fim de ano. Em janeiro de 2017, quando teve início o cronograma de implantação da NFC-e para o varejo goiano, foram emitidos 7,5 milhões de documentos. Naquele mês, a obrigatoriedade alcançava os postos de combustíveis e as novas empresas. De lá para cá, a emissão de notas cresce mês a mês.

“A redução de custos e a desburocratização na implantação e manutenção do sistema são as principais vantagens que a NFC-e traz para o empresário. Outro aspecto importante é que o repasse dos dados das vendas à Receita Estadual é feito de forma automática e instantânea, simplificando, assim, os procedimentos fiscais”, explica o coordenador de Documentos Fiscais, Antônio Godoi.

Na outra ponta, a NFC-e também traz vantagens para o consumidor, como transparência e segurança, uma vez que o documento fiscal pode ser consultado on-line, a qualquer tempo, utilizando a chave de acesso da nota por meio do site www.nfce.go.gov.br ou o QR Code através de aplicativo de celular. Soma-se a essas vantagens, o fato de o sistema estar interligado ao da Nota Fiscal Goiana propiciando que, pouco tempo após a compra, a nota já apareça na conta do inscrito no programa.

Saiba mais – Com a obrigatoriedade de emissão da NFC-e alcançando as empresas do Simples Nacional, desde o mês passado, o documento eletrônico passou a ser exigido nas vendas a consumidor final, em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à Nota Fiscal de Venda a Consumidor. Do segmento varejista, a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica só não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI). Para os demais segmentos, entre eles o atacado e a indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Comunicação Setorial – Sefaz

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