Sefaz publica Manual do DIFAL para empresas do SMEI


23 de fevereiro de 2018

Com a entrada em vigor da obrigatoriedade do Diferencial de Alíquota (Difal) para empresas do Simples Nacional, inclusive Microempreendedor Individual (MEI), a partir de 1º de março, a Secretaria da Fazenda de Goiás elaborou um manual para auxiliar contabilistas, servidores e contribuintes nos procedimentos a respeito da mudança. O material está disponível nos avisos dinâmicos da página inicial da secretaria www.sefaz.go.gov.br, ou clique aqui.

O impacto da mudança atingirá todos os 160 mil micros e pequenos empreendedores inscritos em Goiás como optantes do Simples ou no MEI. O texto traz orientações que vão desde informações básicas sobre o Difal até sobre a fórmula de cálculo. Além disso, esclarece a respeito das exceções à obrigatoriedade do pagamento do diferencial, é o caso da compra de mercadorias do tipo “matéria-prima”, conforme legislação.

Entenda: Goiás era o último Estado que ainda não exigia o pagamento do diferencial de alíquotas das empresas optantes do regime tributário do Simples Nacional. A partir dos decretos 9.104/17 e 9.162/18, ao comprar em outros Estados, todas as empresas do regime diferenciado estão sujeitas ao pagamento da diferença entre a alíquota interna utilizada em Goiás e a alíquota interestadual aplicável no Estado de origem.

Comunicação Setorial – Sefaz

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