Alíquota antiga de ITCD pode beneficiar até 2 mil contribuintes
26 de abril de 2015
Cerca de 2 mil contribuintes de todo o Estado poderão pagar o Imposto Sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) considerando a alíquota única de 4%, vigente até o ano de 2015. O prazo para quitação do tributo é 14 de maio e, segundo a coordenação do ICTD, pode refletir numa arrecadação adicional de cerca de R$ 30 milhões. A partir deste ano, no entanto, foram adotadas alíquotas diferentes do imposto, que variam de 2% a 8%, beneficiando aqueles que possuem imóveis e doações de menor valor. Também foi aprovado projeto que isenta proprietários de imóveis de até R$ 60 mil de pagar o imposto.
O coordenador do ITCD, Ruíder de Oliveira Santos, diz que vários contribuintes declararam a intenção de fazer doações, principalmente de imóveis, aos herdeiros. No meio do caminho, alguns podem desistir. A doação somente é consolidada após o registro e pagamento do imposto. “A orientação repassada para todas as delegacias fiscais é para fazer contato com os maiores contribuintes para que eles aproveitem o prazo e regularizem as doações”, explica o auditor fiscal.
Pelos cálculos da Coordenadoria, se 400 dos maiores contribuintes concretizarem as doações propostas até o ano passado, o valor de R$ 30 milhões pode ser atingido. A procura pelo pagamento do ITCD cresceu muito a partir de setembro, quando o aumento das alíquotas foi proposto pelo governo estadual. A lei passou a cobrar o imposto proporcional ao valor do bem e entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Atualmente, para bens e doações no valor de até R$ 25 mil é cobrada alíquota de R$ 2%, acima de R$ 25 mil e até R$ 200 mil, 4%; acima de R$ 200 mil e até R$ 600 mil a alíquota é de 6%. Para bens acima de R$ 600 mil a alíquota do ITCD é de 8%. Depois de sua aprovação, foi aberta oportunidade, em outra lei, para regularização de pendências já declaradas ao fisco.
Comunicação Setorial – Sefaz