Suspensão de CNH: A bronca é federal

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INFRAÇÕES DE TRÂNSITO
GERAM SUSPENSÃO DA CNH
Há infrações que geram suspensão
direta. Basta cometer uma vez para
perder o direito de dirigir.

O somatório de pontos na carteira
também gera a suspensão da CNH.

Pra ficar tranquilo, sem dores de
cabeça e com a CNH no bolso fique
atento às leis de trânsito.
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Algumas infrações que causam suspensão direta:
Algumas infrações que causam suspensão direta:

Estas infrações do Código de Trânsito Brasileiro
não geram pontuação, mas geram a instauração direta
do processo de multa e de suspensão de CNH

Estas infrações do Código de Trânsito Brasileiro
não geram pontuação, mas geram a instauração direta
do processo de multa e de suspensão de CNH

Art.165 – Embriaguez ao volante;

Art.165A – Recusa ao teste;

Art.165-B – Falta do exame toxicológico;

Art.165-C – Exame toxicológico positivo: a suspensão ocorrerá nos casos de reincidência;

Art.170 – Dirigir ameaçando pedestres e outros veículos;

Art.173 – Disputar corrida;

Art.174 – Promover ou participar de competições, eventos ou exibição de manobras
sem autorização;

Art.175 – Demonstração de manobras perigosas – arrancada brusca,
derrapagem, frenagem;

Art.176 – Deixar de tomar as providências necessárias nos acidentes com vítima;

Art.191 – Forçar ultrapassagem;

Art.210 – Transpor bloqueio policial;

Art.218, III – Excesso de velocidade superior a 50%;

Art.244, I ao V – Condutor irregular de motocicletas, motonetas e ciclomotores;

As infrações cuja penalidade são as multas
e pontuações na carteira também geram suspensão
do direito de dirigir ao atingir a pontuação limite.
As infrações cuja penalidade são as multas
e pontuações na carteira também geram suspensão
do direito de dirigir ao atingir a pontuação limite.
Somatório de 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas
(no prazo de 12 meses);
Somatório de 20 pontos com 2 ou mais infrações gravíssimas
(no prazo de 12 meses);
Somatório de 30 pontos, tendo 1 infração gravíssima
(no prazo de 12 meses);
Somatório de 30 pontos, tendo 1 infração gravíssima
(no prazo de 12 meses);
Somatório 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima
(no prazo de 12 meses).
Somatório 40 pontos, sem nenhuma infração gravíssima
(no prazo de 12 meses).

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