Evento da CGE e do TCE debate as alterações introduzidas pela LINDB após o sexto ano

O evento Consequências Práticas do Controle no sexto ano das alterações na Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (LINDB) reuniu mais de 200 inscritos na tarde desta quinta-feira (9/5), no auditório Conselheiro José Sebba, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Promovido pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-GO) em parceria com o TCE-GO, o encontro foi aberto com apresentação do Grupo de Cordas da Escola de Artes Basileu França, que apresentou peças musicais, entre elas os hinos Nacional e de Goiás.

Os participantes foram saudados pelo secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas, Sérvio Túlio Teixera, no ato representando o presidente Saulo Mesquita, e pelo controlador-geral do Estado, Henrique Ziller.

Sérvio destacou que as inovações do controle externo não ficam apenas no campo tecnológico, como no uso de inteligência artificial, mas também no ordenamento jurídico, a exemplo da LINDB, uma espécie de virada de chave nos procedimentos sobre a improbidade administrativa.

Ziller lembrou situações enfrentadas quando comandou o Controle Interno do Distrito Federal antes de vir para Goiás. Ele mencionou uma frase atribuída a Frei Beto, para quem é preciso pensar com a cabeça a partir de onde estão os pés – isso para se referir ao que chamou de realidade sombria e difícil em que o gestor público atua. As alterações da LINDB, segundo ele, trouxeram uma visão humanizada do controle sobre a atuação do gestor.

Painel Controle-restrição ou controle-solução?

O painel de debates foi mediado pelo chefe do Núcleo de Projetos Governamentais da CGE, Francisco Taveira Neto, que definiu a formatação do evento com a finalidade de trazer aos participantes diferentes visões sobre as alterações introduzidas pela LINDB.

A primeira painelista foi a Conselheira Substituta do TCE-GO Heloísa Helena Godinho, que abordou o tema sob as óticas do controle-restrição, que representa segurança e estabilidade, confiança legítima, preservação do patrimônio, justiça tributária e qualidade do gasto, lealdade, probidade e compromisso com os propósitos.

E do controle-solução, que traz coerência, sentido lógico e adesão entre o que planeja e faz, eficiência, qualidade, celeridade e economia do valor público, credibilidade, consistência, firmeza, resistência e durabilidade das entregas. Ela defendeu que não é preciso escolher entre uma opção e outra. E que as alterações na Lindb vieram para funcionar como fiel da balança.  

Na sequência, Odilon Cavalari, do Tribunal de Contas da União (TCU) falou sobre os três eixos temáticos da Lindb (consequencialismo, responsabilização dos agentes públicos e segurança jurídica). O professor Francisco Tavares, da Universidade Federal de Goiás (UFG) discorreu sobre racionalidade, democracia e gestão pública e sobre a LINDB como manifestação da evolução da nossa sociedade.

Abordou na sequência a motivação referenciada em consequências, estabelecidas no artigo 20 da referida lei e tratou de aspectos filosóficos envolvidos nas diferentes visões de como as leis são e devem ser formuladas e a relação de diferentes formas como o sistema democrático e o populismo.

O promotor Lucas Ferreira ofereceu aos participantes a visão do Ministério Público em relação à Lindb e como ela refletiu na atuação desse órgão de controle da legalidade  Ele discorreu acerca dos principais impactos imediatos no controle dos atos administrativos, a chamada aproximação deferente, assinalando que o controle exercido pelo MP, a princípio, não se inicia  de um ponto zero ou de uma simples notícia de fato registrado, mas das razões apresentadas pelo gestor como justificativas.

Ele apontou como retrocesso a Lei 14.230/21, por seu viés reducionista em relação aos casos tipificados como improbidade administrativa. “Condutas desonestas e graves não são mais punidas: corrupção passiva, assédio moral, tentativa de práticas típicas, ausência de prestação de contas”, lamentou o representante do Ministério Público.

Conferência Direito Administrativo do Medo

O Direito Administrativo do Medo, uma expressão utilizada pelo professor Rodrigo Valgas dos Santos, foi o tema da conferência que o administrativista proferiu no encerramento do evento.

Coube a Valgas fazer a contraposição dos argumentos apresentados no evento pelos representantes dos órgãos de controle, apresentando a perspectiva do gestor público sobre os diversos aspectos da LINDB.

Ele explicou que o tema se refere ao receio característico dos agentes públicos diante da elevada carga de risco ao tomar decisões. Segundo o conferencista, a responsabilidade de quem ordena despesa pública no Brasil leva os agentes públicos a atuar não na busca exclusivamente do interesse público, mas visando sua autoproteção.

Ele destacou que o fenômeno do Direito Administrativo do Medo está ligado ao que ele chama de controle externo disfuncional, que ocorre quando a ação do controlador inibe os resultados desejáveis da administração.

Para o palestrante, essa atuação “gera nos gestores a sensação de excesso de mecanismos de fiscalização, superposição de atribuições e de uma atuação pautada em critérios excessivamente formalistas, desconectados dos problemas reais da gestão pública”.

E concluiu: “Isso resulta no medo, causa paralisia nos gestores, afasta bons profissionais e impede que haja soluções inovadoras nos órgãos estatais”. Entre os maiores temores dos gestores, segundo Valgas, estão as ações de improbidade, os processos nos tribunais de contas e, principalmente, os processos na Justiça Eleitoral.

Texto fornecido por Antônio Gomes e Alexandre Alfaix (Diretoria de Comunicação do TCE-GO)

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