Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário – CONDRA
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário (Condra), instituído pela Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, e regulamentado pelo Decreto nº 9.964, de 05 de outubro de 2021, tem natureza de órgão colegiado de deliberação coletiva integrante da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).
Finalidades:
I – promover a efetiva articulação e o aperfeiçoamento das relações do Governo do Estado com órgãos federais atuantes no desenvolvimento rural e agropecuário em Goiás;
II – discutir e deliberar ações previstas na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola, e no Decreto Presidencial nº 1.946, de 28 de junho de 1996, que cria o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, bem como colaborar com a efetivação dessas ações;
III – deliberar sobre o Plano Estadual de Desenvolvimento Rural Sustentável, em articulação com a Política de Desenvolvimento do Brasil Rural, o Plano Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e o Plano Nacional de Reforma Agrária, em interação com as diretrizes, os objetivos e as metas do Programa Estadual de Reforma Agrária e do Programa de Agricultura Familiar;
IV – discutir e apoiar as atividades e diretrizes do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Territórios Rurais, bem como colaborar com a efetivação deles;
V – pautar-se nos objetivos e nas discussões e nas definições do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável (Condraf), ou conselho equivalente, para a proposição de diretrizes, a formulação e a implementação de políticas públicas previstas na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, constituindo-se em espaço de interlocução e articulação entre os diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil;
VI – propor estratégias de acompanhamento, de monitoramento e de avaliação, também de participação no processo deliberativo de diretrizes e procedimentos das políticas relacionadas com o desenvolvimento rural;
VII – acompanhar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Agrícola, pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, bem como pelos Colegiados Territoriais e Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável, de interesse comum do setor público agrícola do Estado de Goiás;
VIII – possibilitar a adoção de políticas que conduzam ao desenvolvimento da economia agrícola competitiva e sustentável;
IX – colaborar com a SEAPA e com os órgãos vinculados ao setor na consecução de seus objetivos e metas;
X – apreciar os planos macroeconômicos e sociais de desenvolvimento rural e agropecuário em Goiás;
XI – incentivar, ampliar e consolidar o processo de empresas rurais, especialmente em arranjo cooperativo e agroindustrialização da produção, para promover a inserção diferenciada nos mercados, como forma de proporcionar uma melhoria na renda, por meio da geração de novos empregos e novas arrecadações nas economias locais;
XII – contribuir para a elaboração e o acompanhamento da proposta orçamentária do setor público agrícola do Estado de Goiás (Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA);
XIII – articular– se e propor adequações de políticas públicas federais, estaduais, municipais e territoriais às necessidades do crescimento harmônico dos setores e das atividades da produção agropecuária, sempre na perspectiva do desenvolvimento rural e agropecuário;
XIV – propor a adequação de políticas públicas federais às demandas da sociedade e às necessidades do desenvolvimento rural e agropecuário do Estado de Goiás;
XV – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social, por intermédio de rede nacional de órgãos colegiados estaduais, regionais e municipais;
XVI – propor a atualização da legislação relacionada com as atividades de desenvolvimento rural e agropecuário, gestão territorial, justiça ambiental, reforma agrária e agricultura familiar; e
XVII – fomentar ações preventivas e diretas contra as violações de direitos culturais, sociais, econômicos, ambientais e políticos no meio rural, conforme a legislação pertinente.
Membros:
I – como membros natos, que são dirigentes de órgãos, entidades e instituições
da administração pública, as personalidades a seguir:
a) Secretário de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Superintendente de Produção Rural Sustentável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
c) Superintendente de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Social da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
e) Reitor da Universidade Federal de Goiás – UFG;
f) Superintendente Federal do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás;
g) Delegado Federal do Desenvolvimento Agrário em Goiás;
h) Superintendente Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Goiás (Incra);
i) Superintendente Estadual do Banco do Brasil S. A. em Goiás;
j) Presidente da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater); e
k) Chefe-Geral da Embrapa Arroz e Feijão da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa);
II – membros titulares, que são dirigentes de entidades da sociedade civil organizada, instituições e fundações, as personalidades a seguir:
a) Presidente da Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg);
b) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Estado de Goiás (Fetaeg);
c) Presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Distrito Federal e Entorno (Fetadfe);
d) Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás (OCB/GO);
e) Presidente da Central das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária de Goiás (Cecaf);
f) Presidente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea/GO) (Câmara de Agronomia);
g) Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado de Goiás (CRMV/GO);
h) Diretor-Superintendente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas em Goiás (Sebrae/GO);
i) Presidente da Federação dos Agricultores Familiares do Estado de Goiás (Fetraf/GO); e
j) Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg).
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário (Condra).
Legislação e mais informações:
Administração Goiás – Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural e Agropecuário – CONDRA
Documentos:
Não há atas de reuniões referentes aos anos de 2020 a 2024.