Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás – Caisan-GO
A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO) é um órgão colegiado permanente, consultivo e deliberativo, instituído pela Lei nº 17.892, de 27 de dezembro de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.998, de 13 de setembro de 2013. Sua finalidade é promover a articulação e integração dos órgãos e entidades da administração estadual na área de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN).
Presidência e Secretaria Executiva (SEAPA)
- Presidente: Patrícia Honorato de Carvalho
- Secretário Executivo: Robson Luis de Morais
Legislação e Documentos:
Lei nº 17.892/2012 – Dispõe sobre a Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e dá outras providências
Decreto nº 7.998/2013 – Regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional em Goiás (CAISAN-GO)
Regimento Interno da CAISAN-GO: AGUARDA PUBLICAÇÃO
Portaria nº 181/2024/SEAPA – Portaria de Nomeação dos Membros
Publicação DOE – Termo de Posse CAISAN-GO + Termo assinado
Adesão ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN)
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) tem como objetivo garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da articulação entre governo e sociedade civil na formulação, execução e monitoramento de políticas públicas.
A adesão ao SISAN é voluntária e está aberta aos entes federados: Estados, Distrito Federal e Municípios.
Requisitos mínimos para adesão:
- Instituição de um Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) – com participação paritária entre representantes do governo e da sociedade civil;
- Criação de uma instância governamental de gestão intersetorial de SAN (CAISAN) – responsável pela articulação entre as políticas públicas relacionadas à segurança alimentar e nutricional;
- Comprometimento com a elaboração de um Plano de Segurança Alimentar e Nutricional – a ser finalizado no prazo máximo de um ano após a assinatura do Termo de Adesão.
Para o município aderir ao SISAN, ele deve seguir as seguintes etapas:
- Elaborar e aprovar a sua Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN);
- Instituir formalmente as instâncias do SISAN: o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA Municipal) e a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Municipal);
- Encaminhar a solicitação de adesão para a CAISAN Estadual, por meio do e-mail: caisan.seapa@goias.gov.br.
Materiais de apoio
Para facilitar a adesão dos municípios goianos ao SISAN, disponibilizamos, em anexo, os seguintes documentos:
- Cartilha “O SISAN nos Municípios – Adesão e Implementação” (MDS, 2024)
- Manual de orientação para adesão dos municípios ao SISAN (2024)
- Minuta de Lei/Decreto de criação das instâncias do SISAN
- Minuta de Decreto de regulamentação da CAISAN Municipal
- Minuta do Termo de Compromisso com o Plano de Segurança Alimentar e Nutricional
- Minuta do Termo de Adesão ao SISAN
Informações de Contato:
- Código SEI da unidade administrativa: SEAPA/CAISAN-22856
- E-mail: caisan.seapa@goias.gov.br
- Telefone: (62) 3201-8963 / 3201-8965