Apenas feiras livres de hortifrutigranjeiros cadastradas poderão funcionar

Por meio do Decreto nº 9.645, de 3 de abril de 2020, com alterações em relação ao Decreto 9.633, de 13 de março de 2020, o governador Ronaldo Caiado autorizou o retorno da realização de feiras livres de hortifrutigranjeiros. Entretanto, para funcionamento, é preciso que os responsáveis realizem o cadastro das feiras na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), de acordo com a Portaria 077/2020 da Seapa. O cadastro deve ser realizado com antecedência mínima de 24 horas da realização da feira.

Abaixo segue o link para que seja realizado o cadastro necessário para funcionamento das feiras:
https://forms.gle/EFoZYy6WDM3Cy82EA

Confira a íntegra das portarias publicadas pela Seapa:
Portaria nº 76 de 03 de abril de 2020 – Padronização de boas práticas para funcionamento de feiras livres de hortifrutigranjeiros.
Portaria nº 77 de 04 de abril de 2020 – Cadastro geral de feiras livres de hortifrutigranjeiros do Estado de Goiás

Comunicação Setorial da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa).

Comunicação – Contatos da Seapa, Agrodefesa, Ceasa Goiás e Emater
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa): (62) 3201-8925
Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa): (62) 3201-3546
Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás (Ceasa Goiás): (62) 3522-9000
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater): (62) 3201-8767

Governo na palma da mão

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